NOTÍCIAS
Retorno do Judiciário contará com audiências presenciais e telepresenciais
16 DE NOVEMBRO DE 2022
A retomada do trabalho presencial foi aprovada na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada na última terça-feira (8/11) no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000, relatado pelo conselheiro Vieira de Mello Filho, e deve ocorrer no prazo de 60 dias.
O Plenário do CNJ decidiu que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial. Entretanto, audiências telepresenciais podem acontecer, com o magistrado presente na unidade judiciária, desde que dentro das hipóteses previstas na Resolução CNJ n. 354/2020, ou seja, haja pedido de um dos participantes, quando um ato processual deva ser praticado virtualmente ou em algum dos seguintes casos: urgência, substituição ou designação de juiz com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
A decisão também autoriza os tribunais a regulamentarem internamente o trabalho remoto para seus magistrados e servidores, o que possibilita uma permissão especial para conduzir audiências fora da sede do Judiciário, em dois dias úteis na semana.
No entanto, de acordo com a decisão do CNJ, só serão realizadas de forma remota as audiências relativas ao Juízo 100% Digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0, desde que a produtividade e a pauta de audiências do magistrado estejam em dia, dentre outras condições.
Implantação
Essas mudanças ocorrerão em até 60 dias, de acordo com a decisão aprovada por unanimidade no Plenário. Para implantar as alterações, os tribunais serão supervisionados pela Corregedoria Nacional de Justiça, que nomeará grupo de trabalho “com representação de todos os ramos da justiça, para auxílio, acompanhamento e fiscalização do cumprimento da presente decisão”.
Exceções
De acordo com o art. 2º da Resolução CNJ n. 354/2020, as partes possuem a prerrogativa de optar pela audiência telepresencial, a menos que a audiência envolva réus presos. Nesses casos, o juiz terá o poder de decidir o modo pelo qual realizará interrogatório, de acordo com as circunstâncias descritas no segundo parágrafo do artigo 185 do Código de Processo Penal (CPP).
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Retorno do Judiciário contará com audiências presenciais e telepresenciais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Existência de testamento não impede inventário extrajudicial se os herdeiros são capazes e concordes
22 de novembro de 2022
O colegiado destacou que a legislação contemporânea tem reservado a via judicial apenas para hipóteses em que...
Anoreg RS
Brasil é um dos líderes mundiais na digitalização de serviços públicos
22 de novembro de 2022
Banco Mundial coloca o país em segundo lugar entre 198 economias.
Portal CNJ
Desembargador é condenado à pena máxima por desacatar guardas municipais em Santos
22 de novembro de 2022
O desacato a guardas municipais de Santos por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) motivou...
Portal CNJ
Aprovadas metas e diretrizes para corregedorias de Justiça em 2023
22 de novembro de 2022
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e representantes das presidências e das...
Portal CNJ
Metas para 2023 consolidam combate à violência contra mulheres na agenda do Judiciário
22 de novembro de 2022
A aprovação das metas nacionais para o Poder Judiciário em 2023, concluída nesta terça-feira (22/11), consolida...