NOTÍCIAS
Retorno do Judiciário contará com audiências presenciais e telepresenciais
16 DE NOVEMBRO DE 2022
A retomada do trabalho presencial foi aprovada na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada na última terça-feira (8/11) no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000, relatado pelo conselheiro Vieira de Mello Filho, e deve ocorrer no prazo de 60 dias.
O Plenário do CNJ decidiu que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial. Entretanto, audiências telepresenciais podem acontecer, com o magistrado presente na unidade judiciária, desde que dentro das hipóteses previstas na Resolução CNJ n. 354/2020, ou seja, haja pedido de um dos participantes, quando um ato processual deva ser praticado virtualmente ou em algum dos seguintes casos: urgência, substituição ou designação de juiz com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
A decisão também autoriza os tribunais a regulamentarem internamente o trabalho remoto para seus magistrados e servidores, o que possibilita uma permissão especial para conduzir audiências fora da sede do Judiciário, em dois dias úteis na semana.
No entanto, de acordo com a decisão do CNJ, só serão realizadas de forma remota as audiências relativas ao Juízo 100% Digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0, desde que a produtividade e a pauta de audiências do magistrado estejam em dia, dentre outras condições.
Implantação
Essas mudanças ocorrerão em até 60 dias, de acordo com a decisão aprovada por unanimidade no Plenário. Para implantar as alterações, os tribunais serão supervisionados pela Corregedoria Nacional de Justiça, que nomeará grupo de trabalho “com representação de todos os ramos da justiça, para auxílio, acompanhamento e fiscalização do cumprimento da presente decisão”.
Exceções
De acordo com o art. 2º da Resolução CNJ n. 354/2020, as partes possuem a prerrogativa de optar pela audiência telepresencial, a menos que a audiência envolva réus presos. Nesses casos, o juiz terá o poder de decidir o modo pelo qual realizará interrogatório, de acordo com as circunstâncias descritas no segundo parágrafo do artigo 185 do Código de Processo Penal (CPP).
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Retorno do Judiciário contará com audiências presenciais e telepresenciais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Tecnologias, desafios e a realidade da Judicialização da Saúde no Brasil são temas de paineis do Fonajus
17 de novembro de 2022
A incorporação de novas tecnologias em saúde, a judicialização sob a ótica dos Conselhos Federais de Medicina...
Portal CNJ
Corte de Roraima é a primeira com atendimento permanente em todos os municípios
17 de novembro de 2022
Com a inauguração do posto avançado do programa Justiça Cidadã no município de Cantá, e na comunidade...
Portal CNJ
Tribunal Federal da 3ª Região promove mutirão para atender pessoas em situação de rua
17 de novembro de 2022
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) promove, a partir da próxima segunda-feira (21/11), das 9h às...
Portal CNJ
Justiça Federal da 2ª Região comemora resultados da Semana de Conciliação
17 de novembro de 2022
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concluiu sua participação na edição de 2022 da Semana Nacional...
Portal CNJ
Retorno do Judiciário contará com audiências presenciais e telepresenciais
16 de novembro de 2022
A retomada do trabalho presencial foi aprovada na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)...