NOTÍCIAS
Saiba quando o divórcio pode ser realizado no cartório
17 DE JANEIRO DE 2022
O divórcio na esfera judicial é considerado um processo custoso, que leva tempo, e traz uma maior carga de estresse. Além disso, as partes não gostam do fato de pôr a decisão de suas próprias vidas na mão de um terceiro.
Por outro lado, oficializar a separação no cartório, apesar de haver uma certa burocracia, é um procedimento mais simples quando comparado a uma ação legal na justiça. Além disso, é menos custoso para o casal que deseja se divorciar.
No entanto, o divórcio no cartório exige alguns requisitos que devem ser atendidos, caso contrário, inevitavelmente o processo irá para esfera judicial.
Para dar andamento, primeiramente, é preciso contar com o acompanhamento de um advogado, cujo papel é orientar os cônjuges sobre os termos do divórcio, como documentos exigidos no cartório; Impacto legal; Partilha de bens; Reconhecimento do divórcio; Requisitos do divórcio; entre outros pontos.
Tendo reunido as informações e documentos de maneira correta junto ao profissional, basta procurar um cartório em qualquer parte do país, para protocolar o divórcio.
Enfim, feito isso, ainda é preciso que o casal atenda a um determinado perfil, além agirem conforme as regras da separação do cônjuge em um cartório.
Para se divorciar em um cartório, o casal deve estar em completo acordo em relação à divisão de bens, além de não possuírem juntos um filho menor de idade ou incapaz. Caso contrário, o processo vai para a via judicial.
Caso o casal não consiga resolver entre si, o que irá para quem, ou o quanto cada uma das partes terá direito, esta decisão caberá a um juiz. Considerando que este profissional está apenas no judiciário, logo, será necessário abrir uma ação legal na justiça.
Este processo além de levar mais tempo, exigirá que cada uma das partes contrate um advogado, para garantir um bom acordo para os dois lados. Diante disso, consequentemente, o divórcio ficará mais custoso, já que na divorcio e cartório apenas um advogado pode servir para os dois.
Já em relação há filhos incapazes, menores de idade, ou bebês ainda na barriga da mãe, obrigatoriamente o Ministério Público deve atuar no processo. Isto porque, o órgão irá garantir se os direitos desses dependentes serão devidamente respeitados.
Em razão disso, inevitavelmente, o divórcio irá para a justiça, tendo em vista que este setor atua somente no judiciário.
Fonte: Site Roma News
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ – CNJ lança estrutura nacional para garantir documentação civil a pessoas presas
04 de agosto de 2021
Cerca de 80% das pessoas privadas de liberdade no Brasil não têm documentos em seus prontuários, dificultando o...
Anoreg RS
DOE – Portaria DETRAN/RS n.º 236/2021 divulga resultado referente à abertura de novos postos de CRVA em Redentora
03 de agosto de 2021
Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Revisitando a proposta legislativa da desjudicialização da execução civil – Por Joel Dias Figueira Júnior
03 de agosto de 2021
Sugestões para o aprimoramento do PL 6.204/19.
Anoreg RS
InFocoRS – Autorização de viagem para menores de 16 anos poderá ser feita online
03 de agosto de 2021
O novo procedimento foi regulamentado neste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS é homenageado no XII Simpósio de Direito Imobiliário da AGADIE
02 de agosto de 2021
Evento realizado no formato online aconteceu na última sexta-feira (30.07).