NOTÍCIAS
Saiba quem pode ser nomeado inventariante no inventário judicial e no extrajudicial
07 DE FEVEREIRO DE 2022
O inventariante é a pessoa que tem por função ADMINISTRAR os bens do espólio, como seu representante legal
INVENTARIANTE é uma figura obrigatória em todas as formas de Inventário, tanto as modalidades judiciais quanto na modalidade extrajudicial. Segundo a lição abalizada de OLIVEIRA e AMORIM (Inventário e Partilha – Teoria e Prática. 2020),
“O inventariante é a pessoa que tem por função ADMINISTRAR os bens do espólio, como seu representante legal (arts. 75, VII, e 618, I, do CPC; art. 1.991 do CC). Só pode exercer esse munus a pessoa capaz ou a pessoa incapaz por seu representante legal, que não tenham, de algum modo, interesses contrários aos do espólio (como, por exemplo, o herdeiro que seja devedor do espólio)”
Segundo a igualmente autorizada doutrina de MARIA BERENICE DIAS (Manual das Sucessões. 2021) a ordem de preferenciabilidade se faz presente apenas para o INVENTÁRIO SOLENE (art. 610 a 658 do CPC), onde deve-se observar o art. 617 do CPC/2015:
“Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:
I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II – o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
III – qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
IV – o herdeiro menor, por seu representante legal;
V – o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
VI – o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VII – o inventariante judicial, se houver;
VIII – pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial”
Segundo a ilustre autora nas modalidades ARROLAMENTO SUMÁRIO (art. 659 a 663) e ARROLAMENTO COMUM (art. 664) inexiste a obrigatoriedade de observar a ordem de preferência do art. 617. No que diz respeito ao INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL da Lei 11.441/2007, plenamente recepcionada pelo CPC/2015, temos que a preferência do art. 617 também não precisa ser levada à cabo, inclusive como já diz o art. 11 da RESOLUÇÃO 35 do CNJ, verbis:
“Art. 11. É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, COM PODERES DE INVENTARIANTE, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil”.
Quando evidenciada a existência de CONFLITO DE INTERESSES, por exemplo, entre o indicado e o Espólio será possível a excepcional nomeação sem observar o rol legal, como aponta a jurisprudência:
“TJRS. 70073987257/RS. J. em: 30/08/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. NECESSIDADE NO CASO CONCRETO. FORTE LITIGIOSIDADE ENTRE OS HERDEIROS. VERIFICAÇÃO DE CONFLITO INSUPERÁVEL DE INTERESSES. PRECEDENTES. O munus da inventariança deve recair sobre pessoa idônea e imparcial, a fim de que o espólio tenha representante/administrador diligente em auxílio ao juízo do inventário, visando a sua CÉLERE CONCLUSÃO. Verificando-se FORTE LITIGIOSIDADE entre os herdeiros, decorrente de conflito insuperável de interesses no que pertine à partilha do patrimônio, é correta a nomeação de INVENTARIANTE DATIVO”.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça Eleitoral em SE faz pesquisa sobre fake news até 8 de abril
01 de abril de 2022
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), em parceria com o Departamento de Comunicação da Universidade...
Portal CNJ
AM: Justiça conta com tradução simultânea para etnia Tikuna
01 de abril de 2022
A Comarca de São Paulo de Olivença, localizada a 1.235 quilômetros de Manaus, na região do Alto Solimões,...
Portal CNJ
Repactuação terá atingidos como prioridade, afirma conselheiro Bandeira de Mello
01 de abril de 2022
Propriedades rurais perdidas, terras impróprias para o plantio, pescadores que não têm mais condições de...
Portal CNJ
Manutenção tecnológica vai impactar diversos sistemas do CNJ neste final de semana
31 de março de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, neste final, uma manutenção programada na infraestrutura...
Portal CNJ
e-Revista CNJ: edição especial dedicada a mulheres seleciona artigos
31 de março de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe, até 18 de abril, artigos de mulheres da comunidade acadêmica e de...