NOTÍCIAS
Segunda Seção do STJ aprova duas súmulas
10 DE NOVEMBRO DE 2022
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou nessa quarta-feira (9) dois novos enunciados sumulares.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ Serviço: crianças de 0 a 6 anos são prioridade da Política Judiciária para Primeira Infância
02 de dezembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da Resolução n. 470, publicada em setembro de 2022, a...
IRIRGS
Clipping – Repórter Diário – Mercado imobiliário reage e cresce 144,6% no ABC
02 de dezembro de 2022
O número de imóveis usados vendidos no ABC em outubro ficou 144,6% acima do mês anterior. No ano as vendas...
Portal CNJ
Copa do Mundo: CNJ atualiza portaria sobre atendimento ao público na segunda (5/12)
02 de dezembro de 2022
Com a classificação do time do Brasil para as oitavas de final da Copa do Mundo, o Conselho Nacional de Justiça...
Portal CNJ
Seminário aborda impactos da litigância predatória sobre vulneráveis e sobre a democracia
01 de dezembro de 2022
As estratégias de litigância predatória e as medidas que o Judiciário brasileiro tem adotado para enfrentar essa...
Portal CNJ
Tribunais apresentam boas práticas para combater litigância predatória
01 de dezembro de 2022
As milhares de ações judiciais baseadas em conflitos falsos ou artificiais que sobrecarregam o Poder Judiciário...