NOTÍCIAS
Sem registro, contrato de união estável com separação total de bens não produz efeitos perante terceiros
25 DE OUTUBRO DE 2022
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes. De acordo com o colegiado, a união estável não produz efeitos perante terceiros quando não há registro público.
A turma julgadora firmou esse entendimento, por unanimidade, ao negar provimento ao recurso especial em que uma mulher contestou a penhora de móveis e eletrodomésticos, que seriam apenas dela, para o pagamento de uma dívida de seu companheiro. Ela alegou que, antes de comprar os itens, havia firmado contrato de união estável com separação total de bens com o devedor.
Segundo o processo, esse contrato foi celebrado quatro anos antes do deferimento da penhora, mas o registro público foi realizado somente um mês antes da efetivação da constrição.
Contrato particular tem eficácia apenas para questões internas da união estável
A mulher opôs embargos de terceiro no cumprimento de sentença proposto contra seu companheiro, mas as instâncias ordinárias consideraram que os efeitos do registro público da união estável não retroagiriam à data em houve o reconhecimento de firmas no contrato. Contudo, resguardaram o direito da embargante à metade da quantia resultante do leilão dos bens.
Para a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, o que estava em discussão não era exatamente a irretroatividade dos efeitos do registro da separação total de bens pactuada entre os conviventes, mas a abrangência dos efeitos produzidos pelo contrato particular e por seu posterior registro.
De acordo com a magistrada, o artigo 1.725 do Código Civil estabeleceu que a existência de contrato escrito é o único requisito legal para que haja a fixação ou a modificação do regime de bens aplicável à união estável, sempre com efeitos futuros.
Desse modo, o instrumento particular terá eficácia e vinculará as partes, independentemente de publicidade e registro, sendo relevante para definir questões internas da união estável, porém “é verdadeiramente incapaz de projetar efeitos para fora da relação jurídica mantida pelos conviventes, em especial em relação a terceiros porventura credores de um deles”, acrescentou.
Registro da união estável não afeta a penhora deferida anteriormente
Sobre o caso analisado, a ministra destacou que o requerimento e o deferimento da penhora ocorreram antes do registro do contrato com cláusula de separação total de bens, que somente foi feito um mês antes da efetiva penhora dos eletrodomésticos – indicando que o registro foi uma tentativa de excluir da constrição que seria realizada os bens supostamente exclusivos da companheira.
Ao manter o acórdão recorrido, Nancy Andrighi concluiu que o fato de a penhora ter sido efetivada só após o registro público da união estável é irrelevante, pois, quando a medida foi deferida, o contrato particular celebrado entre a recorrente e o devedor era de ciência exclusiva dos dois, não projetando efeitos externos.
Leia o acórdão no REsp 1.988.228.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Lançado edital para acordos diretos de precatórios devidos pelo governo de Rondônia
14 de novembro de 2022
Foi lançado, este mês, pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, o Edital 5/2022, para habilitação,...
Portal CNJ
CNJ mobiliza entidades e órgãos públicos por campanha pela vida das mulheres
14 de novembro de 2022
Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encabeça, no Brasil, ações que integrarão a campanha de...
Portal CNJ
Justiça Federal do Piauí beneficia 2,5 mil famílias com a regularização de moradia
14 de novembro de 2022
As 2,5 mil famílias vulneráveis do Parque Universitário e das vilas Madre Teresa e Padre Cícero no Piauí foram...
Portal CNJ
Na Argentina, presidente do STJ fala sobre questões de gênero no Sistema de Justiça
14 de novembro de 2022
Durante o Encontro Anual do EL PAcCTO (Programa de Assistência contra o Crime Transnacional Organizado),...
Portal CNJ
Tribunal de Sergipe lança app para ampliar acesso da população à Justiça
14 de novembro de 2022
O Tribunal de Justiça de Sergipe está lançando um nova forma de se conectar com a população, por meio de seu...