NOTÍCIAS
STF define que decisões sobre ITCMD valem a partir de abril de 2021
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Corte proibiu Estados de cobrarem ITCMD sem lei complementar regulando o tema.
O plenário do STF definiu que as decisões da Corte em ADIns sobre leis estaduais que disciplinam o ITCMD passam a produzir efeito a partir de abril de 2021. Nessas ações, a Corte definiu que Estados não podem cobrar o imposto nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior se não houver lei complementar que regulamente o tema.
20 de abril de 2021 é a data da publicação do acórdão proferido no RE 851.108, julgamento no qual o STF definiu que Estados não podem criar leis para tributar bens doações e heranças de bens no exterior, sem que haja lei complementar exigida constitucionalmente.
Os ministros decidiram que, tal como constatado no julgamento do tema 825 da repercussão geral, “razões de segurança jurídica impõem o resguardo de situações consolidadas e, por consequência, a modulação dos efeitos da presente declaração de inconstitucionalidade”.
Assim, aderiram à modulação proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso para que: “o acórdão de mérito proferido nesta ação tenha eficácia a partir da publicação do acórdão prolatado no RE 851.108 (20/4/21), ressalvando-se as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo marco temporal em que se discuta (1) a qual Estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; ou (2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente”.
A Corte julgou procedentes as ADIns de 14 estados, para declarar a inconstitucionalidade das leis estaduais sobre o tema, com eficácia pró-futuro a partir de 20 de abril de 2021. São eles: PE, PB, MA, RO, RS, PI, AC, GO, ES, CE, BA, AM , AP e MG.
Decisões se deram em meio virtual.
Processos: ADIns 6817, 6821, 6822, 6824, 6825, 6827, 6829, 6831, 6832, 6834, 6835, 6836, 6837 e 6839.
Leia o voto do ministro Fachin na ADIn 6.834, sob sua relatoria, e o voto do ministro Barroso na ADIn 6.831, de sua relatoria.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunais de Pernambuco e do Maranhão apresentam iniciativas de Justiça digital
22 de março de 2022
O Programa Justiça 4.0 dá continuidade às visitas institucionais aos tribunais brasileiros nesta quarta (23) e...
Portal CNJ
Comunidades ribeirinhas do distrito do Bailique recebem Justiça Itinerante
22 de março de 2022
A 142ª edição da Jornada Fluvial do Programa Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP)...
Portal CNJ
Fórum de Palmas inaugura Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada
22 de março de 2022
Com o objetivo de fortalecer as audiências de custódia e considerando a necessidade de qualificar a porta de...
Portal CNJ
Tribunais têm até 31/3 para se inscreverem para sediar 3º Encontro Nacional de Memória
22 de março de 2022
Os tribunais interessados em sediar o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário, a ser realizado em...
Portal CNJ
Ouvidoria da Mulher na Justiça Eleitoral combaterá violência política de gênero
22 de março de 2022
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, lançou na segunda-feira (21/3) a...