NOTÍCIAS
STF julga inconstitucional norma do Rio de Janeiro que regulamenta imposto sobre heranças e doações no exterior
14 DE MARçO DE 2022
Decisão unânime aplicou entendimento segundo o qual a cobrança do ITCMD está condicionada à prévia regulamentação mediante lei complementar federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que disciplinava a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas doações e heranças instituídas no exterior. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 8/2, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6826), e confirmou liminar que havia suspendido a norma no ano passado.
O entendimento unânime seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido da inconstitucionalidade do artigo 5º, inciso II, da Lei estadual 7.174/2015. Ele aplicou ao caso o precedente firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral (Tema 825), em que o STF assentou que os estados e o Distrito Federal não têm competência legislativa para instituir a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior, enquanto não for editada lei complementar federal, conforme prevê o artigo 155, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Federal.
Tanto o relator quanto o ministro Gilmar Mendes ressalvaram, em seus votos, o entendimento pessoal de que os estados e o Distrito Federal, na ausência de legislação complementar federal sobre o tema, têm competência plena para legislar sobre a matéria. No entanto, em respeito ao princípio da colegialidade, aplicaram o precedente firmado no RE 851108.
Modulação
Por razões de segurança jurídica e de uniformização do entendimento do STF sobre o tema, e como forma a resguardar situações já consolidadas, os efeitos do julgamento foram modulados para que a decisão tenha eficácia a partir da data da publicação do acórdão do RE 851108 (20/4/2021), ressalvando-se as ações pendentes de conclusão, até a mesma data, em que se discuta a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto, se não pago anteriormente.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Programa de reinserção de pessoas presas entrega 13ª escola reformada em MS
06 de abril de 2022
Foi realizada, nessa terça-feira (5/4), a entrega técnica da reforma da Escola Estadual Joelina de Almeida Xavier,...
Portal CNJ
Tribunal do Trabalho da 15ª Região volta ao presencial na segunda-feira (11/4)
06 de abril de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) restabelece integralmente as atividades presenciais nas...
Portal CNJ
Link CNJ desta quinta (7/4) debate importância da memória do Judiciário
06 de abril de 2022
O Link CNJ desta quinta-feira (7/4) trata da história e da memória institucional do Poder Judiciário. O Conselho...
Portal CNJ
Acordo aprovado pelo Plenário garante retomada das obras do Fórum de Imperatriz
06 de abril de 2022
O Núcleo de Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fechou dois acordos com Tribunais de...
Portal CNJ
Assédio sexual não depende de relação hierárquica, diz CNJ em nota técnica
06 de abril de 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nessa terça-feira (5/4), nota técnica a favor do...