NOTÍCIAS
STF julgará constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial da Lei n. 9.514/1997
01 DE JUNHO DE 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar hoje, 1º/06/2022, o Recurso Extraordinário n. 860.631–SP (RE), que discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária do imóvel pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) (Tema 982 da Repercussão Geral), previsto na Lei n. 9.514/1997. O RE tem como Relator o Ministro Luiz Fux.
Segundo as informações divulgadas pelo STF, em síntese, o Recorrente alega que a permissão para que o credor execute o patrimônio sem a participação do Poder Judiciário constitui violação aos princípios do devido processo legal, da inafastabilidade da jurisdição, da ampla defesa e do contraditório. Para o Recorrente, tal procedimento representa uma forma de autotutela “repudiada pelo Estado Democrático de Direito”, sustentando, ainda, a inconstitucionalidade da execução extrajudicial compara-a com o procedimento previsto no Decreto-Lei n. 70/1966, que trata dos contratos com garantia hipotecária, julgado pelo STF no RE n. 627.106–PR.
Para o Ministro Relator, a questão ultrapassa os interesses subjetivos das partes, tendo relevância do ponto de vista econômico, jurídico e social para milhões de mutuários. Segundo Fux, os contratos firmados pelo SFI são massivamente produzidos em todo Brasil e os juros praticados, inclusive em programas sociais de incentivo à moradia, são estabelecidos em plena consonância com os riscos decorrentes da inadimplência e com o tempo estimado para reaver imóveis nessa situação. O Ministro ainda entende que o caso não se assemelha com o RE n. 627.106, onde se recepção constitucional do Decreto-Lei 70/1966, que prevê a execução extrajudicial para dívidas contraídas no regime do SFI, com garantia hipotecária, situação diversa do RE n. 860.631.
- Leia a íntegra do Acórdão que reconheceu a existência de Repercussão Geral no RE n. 860.931-SP.
- Leia a íntegra do Acórdão proferido no RE n. 627.106-PR.
Outras Notícias
Portal CNJ
Curso prepara ouvidorias para atender pessoas com sofrimento mental
12 de julho de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece, a partir desta terça-feira (12/7), o curso “Atendimento em...
Portal CNJ
Caminhos Literários no Socioeducativo: estreia reúne mais de dois mil participantes
12 de julho de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início, na última sexta-feira (8/7), ao evento Caminhos Literários no...
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 072/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
12 de julho de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Justiça do MT permite inventário e divórcio com incapaz diretamente em Cartório
12 de julho de 2022
A partir de agora, inventários, partilhas, divórcios e separações envolvendo herdeiros e cônjuges incapazes e...
Anoreg RS
Inventário extrajudicial em 2022: Descubra quando é possível fazê-lo
12 de julho de 2022
Quando se fala em inventário, você pode logo imaginar algo lento e complicado que envolve a justiça.