NOTÍCIAS
STF julgará constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial da Lei n. 9.514/1997
01 DE JUNHO DE 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar hoje, 1º/06/2022, o Recurso Extraordinário n. 860.631–SP (RE), que discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária do imóvel pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) (Tema 982 da Repercussão Geral), previsto na Lei n. 9.514/1997. O RE tem como Relator o Ministro Luiz Fux.
Segundo as informações divulgadas pelo STF, em síntese, o Recorrente alega que a permissão para que o credor execute o patrimônio sem a participação do Poder Judiciário constitui violação aos princípios do devido processo legal, da inafastabilidade da jurisdição, da ampla defesa e do contraditório. Para o Recorrente, tal procedimento representa uma forma de autotutela “repudiada pelo Estado Democrático de Direito”, sustentando, ainda, a inconstitucionalidade da execução extrajudicial compara-a com o procedimento previsto no Decreto-Lei n. 70/1966, que trata dos contratos com garantia hipotecária, julgado pelo STF no RE n. 627.106–PR.
Para o Ministro Relator, a questão ultrapassa os interesses subjetivos das partes, tendo relevância do ponto de vista econômico, jurídico e social para milhões de mutuários. Segundo Fux, os contratos firmados pelo SFI são massivamente produzidos em todo Brasil e os juros praticados, inclusive em programas sociais de incentivo à moradia, são estabelecidos em plena consonância com os riscos decorrentes da inadimplência e com o tempo estimado para reaver imóveis nessa situação. O Ministro ainda entende que o caso não se assemelha com o RE n. 627.106, onde se recepção constitucional do Decreto-Lei 70/1966, que prevê a execução extrajudicial para dívidas contraídas no regime do SFI, com garantia hipotecária, situação diversa do RE n. 860.631.
- Leia a íntegra do Acórdão que reconheceu a existência de Repercussão Geral no RE n. 860.931-SP.
- Leia a íntegra do Acórdão proferido no RE n. 627.106-PR.
Outras Notícias
Portal CNJ
Apostilamento de documentos para reconhecimento fora do país já é digital
07 de junho de 2022
As pessoas que precisam autenticar, em cartórios, documentos que precisarão ser reconhecidos no exterior, como...
Portal CNJ
Transformação digital da Justiça é tema de seminário nesta terça-feira (7/6)
06 de junho de 2022
O modelo de governança colaborativa da Plataforma Digital do Poder Judiciário e as iniciativas do Banco...
Portal CNJ
Campanha do CNJ engaja poder público e sociedade civil em prol da adoção
06 de junho de 2022
Motivados pela campanha “Adotar é Amor”, times de futebol, personalidades, autoridades, instituições...
Portal CNJ
Fux: Centros de inteligência desburocratizam Justiça e evitam sobrecarga de ações judiciais
06 de junho de 2022
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, defendeu que uma das mais recentes...
Anoreg RS
CNJ determina adoção de Justiça itinerante no Brasil
06 de junho de 2022
A iniciativa busca ampliar o acesso à cidadania e aos direitos humanos, seja ele feito em ônibus ou barcos.