NOTÍCIAS
STF: penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial poderá ser julgado
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Recurso Especial está pautado para julgamento amanhã.
Conforme divulgado pelo Boletim do IRIB, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, no final do ano passado, sua Pauta de Julgamentos do Plenário para o primeiro semestre de 2022. Dentre os assuntos que serão julgados pela Suprema Corte, destacam-se ações envolvendo bem de família, indisponibilidade cautelar de bens, alienação fiduciária e terras indígenas. Ao todo, 39 sessões plenárias estão previstas.
Um dos primeiros julgamentos que serão realizados pelo STF refere-se ao Recurso Extraordinário n. 1.307.334 – SP (RE), que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Segundo o resumo da pauta divulgada pelo Supremo, até o momento, quatro Ministros consideraram não haver impedimento para a penhora, e outros quatro entenderam que essa possibilidade viola o direito à moradia. O Relator para o RE é o Ministro Alexandre de Moraes e o tema tem Repercussão Geral reconhecida.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/BR oferece gratuitamente curso à distância sobre Apostilamento
02 de dezembro de 2021
Capacitação do Apostilamento do Provimento nº 119/2021 do CNJ é realizada pela ENNOR.
Anoreg RS
02/12/2021 – Informativo de Jurisprudência STJ – nº 719 de 29 de novembro de 2021
02 de dezembro de 2021
1 – Processo: REsp 1.841.128-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Como o pacto antenupcial afeta o futuro da sua empresa
02 de dezembro de 2021
Como o pacto antenupcial afeta o futuro da sua empresa.
Anoreg RS
Gazeta do Povo – MPF pede fim da Declaração de Óbito para fetos abortados; defensor público quer atuar em favor dos nascituros
02 de dezembro de 2021
A exceção prevista na ação civil pública seria quando a mulher pedisse o documento para poder enterrar o corpo...
Anoreg RS
ConJur – TJ-SP determina produção de prova em ação de mudança de nome e gênero
02 de dezembro de 2021
A ação foi movida por um homem transexual para alterar o registro civil conforme sua identidade de gênero.