NOTÍCIAS
STF reanalisará fixação da tese que trata do fato gerador do ITBI
31 DE AGOSTO DE 2022
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (26/8), por maioria de votos, reanalisar a tese afixada segundo a qual o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, mediante o registro. Não há ainda uma data definida para esse novo julgamento.
Com a anulação, continuam valendo as leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI em momento anterior ao do registro, como na assinatura do termo de compromisso de compra e venda.
A matéria havia sido analisada pelos ministros, em fevereiro de 2021, por meio de Plenário Virtual. Na ocasião, eles entenderam que o processo em julgamento discutia a cobrança de ITBI sobre compromisso de compra e venda de imóvel, e fixaram a tese segundo a qual “o fato gerador do Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
O problema é que o processo em questão trata de apenas uma das três hipóteses de incidência do ITBI no artigo 156, II, da Constituição Federal: a cessão de direitos a sua aquisição.
Já a jurisprudência que o tribunal resolveu reafirmar tratava, na verdade, das outras hipóteses: a transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física; e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
O ministro Dias Toffoli, em voto divergente e vencedor, apontou a distinção, destacando que a tese fixada em 2021 não abrange a hipótese discutida nos autos, que versa sobre cessão de direitos.
Com o resultado, o tema sobre a incidência do ITBI em cessão de direitos de compra e venda continua com repercussão geral reconhecida, mas não vale mais a reafirmação de jurisprudência. O tema será novamente analisado e a decisão, quando proferida, terá efeito vinculante para todo o Judiciário.
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR (Com informações do Conjur e Jornal Valor Econômico)
Outras Notícias
Portal CNJ
Parceiro Digital: programa chega aos 16 municípios do Amapá
08 de setembro de 2022
Empreendedores e empreendedoras dos 16 municípios do Amapá já integram oficialmente o Parceiro Digital. O...
Portal CNJ
Acordo entre CNJ e Ministério Público Militar prevê ampliação do acesso à justiça
08 de setembro de 2022
Com objetivo de expandir o Programa Justiça 4.0 e contribuir para uma Justiça mais tecnológica, o Conselho...
Portal CNJ
Discriminação e violência contra população LGBTQIA+ na pauta do Link CNJ
08 de setembro de 2022
O programa Link CNJ vai ao ar nesta quinta-feira (8/9) na TV Justiça, às 21 horas, para tratar de homofobia e...
Portal CNJ
Juízo 100% Digital reduz tempo de tramitação de processos
08 de setembro de 2022
A implantação do Juízo 100% Digital resultou na redução do tempo de tramitação dos processos. No Tribunal de...
Portal CNJ
Novo parceiro produzirá notas técnicas para subsidiar decisões judiciais em saúde
08 de setembro de 2022
A produção de notas técnicas para subsidiar os juízes e as juízas que lidam com questões de saúde será...