NOTÍCIAS
STF reanalisará fixação da tese que trata do fato gerador do ITBI
31 DE AGOSTO DE 2022
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (26/8), por maioria de votos, reanalisar a tese afixada segundo a qual o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, mediante o registro. Não há ainda uma data definida para esse novo julgamento.
Com a anulação, continuam valendo as leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI em momento anterior ao do registro, como na assinatura do termo de compromisso de compra e venda.
A matéria havia sido analisada pelos ministros, em fevereiro de 2021, por meio de Plenário Virtual. Na ocasião, eles entenderam que o processo em julgamento discutia a cobrança de ITBI sobre compromisso de compra e venda de imóvel, e fixaram a tese segundo a qual “o fato gerador do Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
O problema é que o processo em questão trata de apenas uma das três hipóteses de incidência do ITBI no artigo 156, II, da Constituição Federal: a cessão de direitos a sua aquisição.
Já a jurisprudência que o tribunal resolveu reafirmar tratava, na verdade, das outras hipóteses: a transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física; e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
O ministro Dias Toffoli, em voto divergente e vencedor, apontou a distinção, destacando que a tese fixada em 2021 não abrange a hipótese discutida nos autos, que versa sobre cessão de direitos.
Com o resultado, o tema sobre a incidência do ITBI em cessão de direitos de compra e venda continua com repercussão geral reconhecida, mas não vale mais a reafirmação de jurisprudência. O tema será novamente analisado e a decisão, quando proferida, terá efeito vinculante para todo o Judiciário.
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR (Com informações do Conjur e Jornal Valor Econômico)
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal do Amapá leva Projeto Parceiro Digital ao município de Oiapoque
23 de agosto de 2022
Bem recebido pelo comércio local, o projeto Parceiro Digital, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), chegou ao...
Portal CNJ
CNJ recebe artigos para nova edição de revista eletrônica até 28 de setembro
23 de agosto de 2022
O prazo para submissão de artigos acadêmicos para publicação na Revista Eletrônica (e-Revista) do Conselho...
IRIRGS
Clipping – Valor Investe – União leiloa 282 imóveis com até 74% de desconto
22 de agosto de 2022
A Empresa Gestora de Ativos do Governo (EMGEA), responsável por realizar a gestão de bens e direitos da...
IRIRGS
Clipping – GZH – Porto Alegre registra crescimento de 43% nos lançamentos imobiliários no primeiro semestre de 2022
22 de agosto de 2022
O mercado imobiliário em Porto Alegre encerrou a primeira metade do ano aquecido no âmbito de novos...
Portal CNJ
Tocantins vai implantar Núcleo de Atendimento Integrado no socioeducativo
22 de agosto de 2022
O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, assinou, na...