NOTÍCIAS
STF vai decidir sobre uso do termo “filiação” em vez de “pai” e “mãe” na Declaração de Nascido Vivo, em atenção às famílias homoafetivas
26 DE MAIO DE 2022
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi admitido como amicus curiae pelo Supremo Tribunal Federal – STF em ação com objetivo de garantir que, na Declaração de Nascido Vivo, conste o termo “filiação” em vez de “pai” e “mãe”. O processo aponta que há graves lesões a preceitos fundamentais da Constituição da República quando não se cumpre a Lei 12.662/2012, em respeito às famílias homoafetivas.
O tema é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 899, com pedido de medida cautelar ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT. A entidade considera “indispensável que seja dada interpretação conforme o artigo 4º, incisos V e VI, da Lei 12.662/2012, de modo que na Declaração de Nascido Vivo, em vez de ‘mãe’ e ‘pai’, os dados constem como ‘filiação 1’ e ‘filiação 2’”.
O IBDFAM entrou com petição para participar do processo como amicus curiae, o que foi acatado pela Corte. “Considerando a complexidade da matéria em análise e a representatividade da entidade requerente, defiro o pedido para que ingresse nos autos, na condição de amicus curiae, podendo apresentar memoriais e realizar sustentação oral”, destacou o ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF.
Reparação de injustiça histórica
Na petição, o IBDFAM defende que “não incluir a conjugalidade homossexual no laço social, deixando de dar-lhe legitimidade e desconsiderá-la como entidade familiar, é continuar repetindo as injustiças históricas de exclusão de cidadania”. O texto frisa ainda que “a evolução jurisprudencial, felizmente, vem amenizando o preconceito sobre essas formas de família”.
O documento também registra que tramita um inquérito civil, no âmbito da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, a partir da representação encaminhada pelo Ministério Público Estadual, noticiando a impossibilidade de cadastro para a confecção do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de crianças adotadas por casal homoafetivo, por ausência de campo específico para dois genitores do mesmo sexo nos formulários da Receita Federal.
“Se a regra quanto ao registro para reprodução assistida deve ser adequada para o caso dos casais homoafetivos, também o é, por questão de analogia, nos casos de adoção, sendo inconcebível que órgãos públicos se recusem a fazer adequação no sistema, em especial a de inclusão do CPF, tal como perpetrado no caso da adoção por casais homoafetivos”, destaca o IBDFAM.
A petição acrescenta: “Deve, portanto, fazer constar no sistema a realidade sobre a forma subjacente dessa configuração familiar, independentemente da orientação sexual, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade, respeito à diferença, vedação ao preconceito, vedação ao retrocesso social e igualdade de filiação”.
Tratamento antidiscriminatório
Diretora nacional do IBDFAM, a advogada Ana Carla Harmatiuk Matos espera que o STF siga no mesmo caminho de outras decisões, como a que reconheceu direitos a parceiros homoafetivos que adotam ou optam pela reprodução humana assistida. Naquela ocasião, em 2011, o Instituto também atuou como amicus curiae.
“Casos como esses já têm amplo reconhecimento do Direito. Espera-se uma decisão, nesse mesmo sentido, nesta ação na qual fomos admitidos como amicus curiae para assegurar uma certidão de nascimento adequada”, comenta Ana Carla.
Ela defende: “Não basta um campo de filiação materno e sem que se consiga colocar a outra mãe ou o outro pai em razão de o formulário de alguns órgãos burocráticos estatais não darem essa oportunidade. É preciso dar um correto, isonômico e antidiscriminatório tratamento a essas famílias, admitindo quais sejam os pais ou as mães dessas crianças”.
A advogada lembra que, desde sua fundação, há quase 25 anos, o IBDFAM sempre “foi baluarte e um dos pioneiros” na defesa de direitos da população LGBTQIA+. A atuação do Instituto na ação do STF mostra que essa continua sendo uma de suas principais bandeiras.
“Podemos contribuir, no sentido da melhor doutrina, acerca desse resgate histórico e de fundamentos que são a cara da teoria, dos autores e dos pensadores do Instituto. Seguimos em busca de um lugar de conquistas, buscando ainda em horizontes onde essas conquistas não estão plenamente efetivadas por conta da falta de um olhar específico para determinados problemas”, conclui Ana Carla.
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal de MT regulamenta poder de polícia sobre propaganda eleitoral
19 de maio de 2022
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) regulamentou o exercício do poder de polícia no 1º grau de...
Portal CNJ
Após diagnosticar crise, CNJ passa a monitorar prisões e justiça criminal do Ceará
19 de maio de 2022
O sistema prisional e a justiça criminal do Ceará passarão a ser monitorados pelo Conselho Nacional de Justiça...
Portal CNJ
Entidade internacional enfatiza confiança no sistema eletrônico brasileiro
18 de maio de 2022
“A democracia a nível global vive tempos nublados. O mundo atravessa um período de recessão democrática, um...
Portal CNJ
Emenda que aumenta idade para indicação de juízes valoriza a magistratura, diz Fux
18 de maio de 2022
O limite de idade para a indicação de ministros a tribunais superiores e juízes de segunda instância subiu de 65...
Portal CNJ
Tribunal do Amapá volta a alertar sobre golpe envolvendo precatórios
18 de maio de 2022
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) reforça o alerta à população e autoridades sobre o golpe dos...