NOTÍCIAS
STF vai decidir sobre uso do termo “filiação” em vez de “pai” e “mãe” na Declaração de Nascido Vivo, em atenção às famílias homoafetivas
26 DE MAIO DE 2022
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi admitido como amicus curiae pelo Supremo Tribunal Federal – STF em ação com objetivo de garantir que, na Declaração de Nascido Vivo, conste o termo “filiação” em vez de “pai” e “mãe”. O processo aponta que há graves lesões a preceitos fundamentais da Constituição da República quando não se cumpre a Lei 12.662/2012, em respeito às famílias homoafetivas.
O tema é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 899, com pedido de medida cautelar ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT. A entidade considera “indispensável que seja dada interpretação conforme o artigo 4º, incisos V e VI, da Lei 12.662/2012, de modo que na Declaração de Nascido Vivo, em vez de ‘mãe’ e ‘pai’, os dados constem como ‘filiação 1’ e ‘filiação 2’”.
O IBDFAM entrou com petição para participar do processo como amicus curiae, o que foi acatado pela Corte. “Considerando a complexidade da matéria em análise e a representatividade da entidade requerente, defiro o pedido para que ingresse nos autos, na condição de amicus curiae, podendo apresentar memoriais e realizar sustentação oral”, destacou o ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF.
Reparação de injustiça histórica
Na petição, o IBDFAM defende que “não incluir a conjugalidade homossexual no laço social, deixando de dar-lhe legitimidade e desconsiderá-la como entidade familiar, é continuar repetindo as injustiças históricas de exclusão de cidadania”. O texto frisa ainda que “a evolução jurisprudencial, felizmente, vem amenizando o preconceito sobre essas formas de família”.
O documento também registra que tramita um inquérito civil, no âmbito da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, a partir da representação encaminhada pelo Ministério Público Estadual, noticiando a impossibilidade de cadastro para a confecção do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de crianças adotadas por casal homoafetivo, por ausência de campo específico para dois genitores do mesmo sexo nos formulários da Receita Federal.
“Se a regra quanto ao registro para reprodução assistida deve ser adequada para o caso dos casais homoafetivos, também o é, por questão de analogia, nos casos de adoção, sendo inconcebível que órgãos públicos se recusem a fazer adequação no sistema, em especial a de inclusão do CPF, tal como perpetrado no caso da adoção por casais homoafetivos”, destaca o IBDFAM.
A petição acrescenta: “Deve, portanto, fazer constar no sistema a realidade sobre a forma subjacente dessa configuração familiar, independentemente da orientação sexual, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade, respeito à diferença, vedação ao preconceito, vedação ao retrocesso social e igualdade de filiação”.
Tratamento antidiscriminatório
Diretora nacional do IBDFAM, a advogada Ana Carla Harmatiuk Matos espera que o STF siga no mesmo caminho de outras decisões, como a que reconheceu direitos a parceiros homoafetivos que adotam ou optam pela reprodução humana assistida. Naquela ocasião, em 2011, o Instituto também atuou como amicus curiae.
“Casos como esses já têm amplo reconhecimento do Direito. Espera-se uma decisão, nesse mesmo sentido, nesta ação na qual fomos admitidos como amicus curiae para assegurar uma certidão de nascimento adequada”, comenta Ana Carla.
Ela defende: “Não basta um campo de filiação materno e sem que se consiga colocar a outra mãe ou o outro pai em razão de o formulário de alguns órgãos burocráticos estatais não darem essa oportunidade. É preciso dar um correto, isonômico e antidiscriminatório tratamento a essas famílias, admitindo quais sejam os pais ou as mães dessas crianças”.
A advogada lembra que, desde sua fundação, há quase 25 anos, o IBDFAM sempre “foi baluarte e um dos pioneiros” na defesa de direitos da população LGBTQIA+. A atuação do Instituto na ação do STF mostra que essa continua sendo uma de suas principais bandeiras.
“Podemos contribuir, no sentido da melhor doutrina, acerca desse resgate histórico e de fundamentos que são a cara da teoria, dos autores e dos pensadores do Instituto. Seguimos em busca de um lugar de conquistas, buscando ainda em horizontes onde essas conquistas não estão plenamente efetivadas por conta da falta de um olhar específico para determinados problemas”, conclui Ana Carla.
Outras Notícias
Portal CNJ
Plenário aprova mais 14 iniciativas para Portal de Boas Práticas do Judiciário
17 de maio de 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 350ª Sessão Ordinária realizada na última...
Portal CNJ
Judiciário cearense vai identificar e emitir documentos para presos
17 de maio de 2022
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aderiu, nesta terça-feira (17/5), à Ação Nacional de Identificação...
Portal CNJ
Justiça eleitoral gaúcha conclui digitalização de todos os processos
17 de maio de 2022
Todos os processos judiciais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) estão tramitando,...
Portal CNJ
Encontro debate gestão da inovação no Poder Judiciário
16 de maio de 2022
A Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário estará em debate na 2ª Reunião do Conselho Consultivo...
Portal CNJ
Vencedores do Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário valorizam preservação da história no meio virtual
16 de maio de 2022
Os tribunais vencedores da categoria Especial do Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário mantém iniciativas de...