NOTÍCIAS
STF vai decidir sobre uso do termo “filiação” em vez de “pai” e “mãe” na Declaração de Nascido Vivo, em atenção às famílias homoafetivas
26 DE MAIO DE 2022
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi admitido como amicus curiae pelo Supremo Tribunal Federal – STF em ação com objetivo de garantir que, na Declaração de Nascido Vivo, conste o termo “filiação” em vez de “pai” e “mãe”. O processo aponta que há graves lesões a preceitos fundamentais da Constituição da República quando não se cumpre a Lei 12.662/2012, em respeito às famílias homoafetivas.
O tema é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 899, com pedido de medida cautelar ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT. A entidade considera “indispensável que seja dada interpretação conforme o artigo 4º, incisos V e VI, da Lei 12.662/2012, de modo que na Declaração de Nascido Vivo, em vez de ‘mãe’ e ‘pai’, os dados constem como ‘filiação 1’ e ‘filiação 2’”.
O IBDFAM entrou com petição para participar do processo como amicus curiae, o que foi acatado pela Corte. “Considerando a complexidade da matéria em análise e a representatividade da entidade requerente, defiro o pedido para que ingresse nos autos, na condição de amicus curiae, podendo apresentar memoriais e realizar sustentação oral”, destacou o ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF.
Reparação de injustiça histórica
Na petição, o IBDFAM defende que “não incluir a conjugalidade homossexual no laço social, deixando de dar-lhe legitimidade e desconsiderá-la como entidade familiar, é continuar repetindo as injustiças históricas de exclusão de cidadania”. O texto frisa ainda que “a evolução jurisprudencial, felizmente, vem amenizando o preconceito sobre essas formas de família”.
O documento também registra que tramita um inquérito civil, no âmbito da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, a partir da representação encaminhada pelo Ministério Público Estadual, noticiando a impossibilidade de cadastro para a confecção do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de crianças adotadas por casal homoafetivo, por ausência de campo específico para dois genitores do mesmo sexo nos formulários da Receita Federal.
“Se a regra quanto ao registro para reprodução assistida deve ser adequada para o caso dos casais homoafetivos, também o é, por questão de analogia, nos casos de adoção, sendo inconcebível que órgãos públicos se recusem a fazer adequação no sistema, em especial a de inclusão do CPF, tal como perpetrado no caso da adoção por casais homoafetivos”, destaca o IBDFAM.
A petição acrescenta: “Deve, portanto, fazer constar no sistema a realidade sobre a forma subjacente dessa configuração familiar, independentemente da orientação sexual, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade, respeito à diferença, vedação ao preconceito, vedação ao retrocesso social e igualdade de filiação”.
Tratamento antidiscriminatório
Diretora nacional do IBDFAM, a advogada Ana Carla Harmatiuk Matos espera que o STF siga no mesmo caminho de outras decisões, como a que reconheceu direitos a parceiros homoafetivos que adotam ou optam pela reprodução humana assistida. Naquela ocasião, em 2011, o Instituto também atuou como amicus curiae.
“Casos como esses já têm amplo reconhecimento do Direito. Espera-se uma decisão, nesse mesmo sentido, nesta ação na qual fomos admitidos como amicus curiae para assegurar uma certidão de nascimento adequada”, comenta Ana Carla.
Ela defende: “Não basta um campo de filiação materno e sem que se consiga colocar a outra mãe ou o outro pai em razão de o formulário de alguns órgãos burocráticos estatais não darem essa oportunidade. É preciso dar um correto, isonômico e antidiscriminatório tratamento a essas famílias, admitindo quais sejam os pais ou as mães dessas crianças”.
A advogada lembra que, desde sua fundação, há quase 25 anos, o IBDFAM sempre “foi baluarte e um dos pioneiros” na defesa de direitos da população LGBTQIA+. A atuação do Instituto na ação do STF mostra que essa continua sendo uma de suas principais bandeiras.
“Podemos contribuir, no sentido da melhor doutrina, acerca desse resgate histórico e de fundamentos que são a cara da teoria, dos autores e dos pensadores do Instituto. Seguimos em busca de um lugar de conquistas, buscando ainda em horizontes onde essas conquistas não estão plenamente efetivadas por conta da falta de um olhar específico para determinados problemas”, conclui Ana Carla.
Outras Notícias
Anoreg RS
É impenhorável bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial, decide Quarta Turma do STJ
05 de maio de 2022
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impenhorável o bem de família oferecido como...
Anoreg RS
Artigo: A importância do planejamento sucessório no agronegócio
05 de maio de 2022
Especialista em Gestão do Agronegócio pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), escreve na coluna...
Portal CNJ
Novos casos e mortes por Covid-19 nas prisões caem pelo 2º mês consecutivo
05 de maio de 2022
Seguindo uma tendência observada nos dados da população em geral, o mês de abril foi de queda nos números de...
Portal CNJ
Projeto de memória da Justiça Eleitoral do Ceará lança novo vídeo
05 de maio de 2022
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) lançou o terceiro vídeo do Projeto Arquivo Vivo. A iniciativa...
Portal CNJ
Mais de 27 mil crianças foram retiradas da família para acolhimento e adoção
04 de maio de 2022
Quase 27,5 mil crianças foram incluídas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional...