NOTÍCIAS
STJ considera inválido pacto verbal que buscava reverter doação de cotas sem o conhecimento dos demais sócios
08 DE ABRIL DE 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de pacto verbal no qual um doador de cotas empresariais teria estabelecido, como condição resolutiva, que as cotas lhe fossem devolvidas caso ele viesse a se casar – o que efetivamente ocorreu.
Para o colegiado, além de o suposto pacto ter sido feito com apenas um dos sócios, filho do doador – não atingindo, portanto, os demais sócios –, seria necessário o registro da condição resolutiva no mesmo instrumento em que foi formalizada a doação, tendo em vista a formalidade exigida nesse tipo de negócio jurídico.
“O contrato faz lei entre as partes, mas não produz efeitos na esfera juridicamente protegida de terceiros que não tomaram parte na relação jurídica de direito material”, afirmou o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva.
O magistrado explicou que o contrato de doação é, por essência, solene, exigindo a lei, sob pena de nulidade, que ele seja celebrado por escritura pública ou instrumento particular, salvo quando tiver por objeto bens móveis e de pequeno valor.
“Portanto, ainda que considerada a validade da doação formalizada, no caso, por meio de um documento impróprio, porque atípico, não poderia ser ela igualmente reconhecida em relação à cláusula resolutiva, firmada à parte, sem a observância de nenhuma, ou de uma mesma, formalidade”, complementou o ministro.
Indícios de negócio jurídico simulado
Segundo o relator, como o doador tinha o objetivo de reaver, depois da doação, a sua posição societária, ele deveria ter manifestado a sua intenção no mesmo contrato. Optando por dividir o negócio jurídico em duas partes – sem manter, na segunda parte, a formalidade prevista em lei –, não seria possível validar a condição resolutiva.
Em seu voto, Villas Bôas Cueva também destacou que, no documento que formalizou a doação, o doador, ao se retirar da sociedade, declarou que não tinha nada a receber da empresa ou dos sócios, dando a todos eles geral e irrevogável quitação.
“Logo, tendo dado quitação plena, geral e irrevogável em relação aos sócios, não lhe é dado o direito de recobrar, depois, a sua posição societária, que é a pretensão deduzida na inicial”, afirmou.
Ao dar provimento ao recurso e julgar improcedente a ação, o ministro ressaltou ainda que, se a vontade do doador era diferente daquela manifestada formalmente – tendo sido comprovado que a verdadeira intenção do doador era recuperar suas cotas –, é possível concluir pela existência de indício de simulação de negócio jurídico, pois os demais sócios não foram informados do verdadeiro propósito da transação reservadamente feita entre pai e filho.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Fórum de Palmas (TO) recebe ação de incentivo a coleta seletiva
31 de março de 2022
A sede do Fórum de Palmas (TO) recebeu, na terça-feira (29/3), a Blitz da Coleta Seletiva. A ação sensibiliza o...
Portal CNJ
Núcleo de Memória realiza a II Exposição “Escravidão” em Piracuruca (PI)
31 de março de 2022
Nesta quinta-feira (31/3), às 16h, o Espaço Jovem Desembargador Luiz Gonzaga de Brandão Carvalho, em Piracuruca...
Portal CNJ
MT: Círculos de Paz são retomados em escola de Primavera do Leste
31 de março de 2022
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Primavera do Leste (MT) retomou os trabalhos de...
Portal CNJ
Pesquisas apontam desafios para enfrentar candidaturas fictícias de mulheres
31 de março de 2022
Candidaturas esvaziadas financeiramente ou que não são chamadas para debates ou reuniões e que são alijadas de...
Portal CNJ
Conselho da Justiça Federal aprova relatório de auditoria nas contas de 2021
31 de março de 2022
Durante a sessão ordinária de julgamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), realizada na segunda-feira (28/3),...