NOTÍCIAS
STJ levanta suspensão de processos sobre notificação ao devedor em contrato de alienação fiduciária
12 DE MAIO DE 2022
Para afastar interpretações equivocadas nas instâncias ordinárias e evitar o perecimento de direitos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu levantar a suspensão nacional de processos relativos ao Tema Repetitivo 1.132. No julgamento, o colegiado vai definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no contrato – dispensando-se, assim, que a assinatura no aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Sobre o tema, o STJ tem precedentes afirmando a necessidade de que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor, ainda que seja dispensável a notificação pessoal.
Ao propor o levantamento da suspensão, o relator, ministro Marco Buzzi, lembrou que a Segunda Seção, ao decidir pela afetação do repetitivo, determinou o sobrestamento apenas dos processos em que houvesse discussão sobre a validade da notificação não realizada diretamente ao devedor – ou seja, não havia ordem de suspensão indiscriminada de qualquer ação de busca e apreensão.
Ainda de acordo com o ministro, mesmo nos casos de processos atingidos pela suspensão, a seção havia ressalvado a possibilidade de que os juízos apreciassem questões consideradas urgentes, especialmente na hipótese de possível perecimento de direitos.
Decisões nas instâncias ordinárias impuseram suspensão indiscriminada
Entretanto, Marco Buzzi ressaltou informações encaminhadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) – um dos amici curiae admitidos no repetitivo – sobre a existência de discrepância de entendimentos nas instâncias de origem. Segundo a Febraban, algumas decisões impuseram a suspensão indiscriminada de todos os processos de busca e apreensão – nas quais, costumeiramente, há pedidos de tutela provisória.
Nesse cenário, o ministro considerou necessário levantar a suspensão anteriormente decidida pela seção, evitando-se decisões que poderiam sobrestar os feitos sem a devida análise da similitude com o tema do repetitivo.
“Tão logo venham aos autos as manifestações das demais entidades convidadas a participar democraticamente da discussão (Banco do Brasil, Idec e outras), bem como o parecer ministerial, este signatário incluirá imediatamente em pauta de julgamento o exame da questão subjacente ao presente recurso especial”, afirmou o ministro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Colégio de Corregedores aprova diretrizes sobre combate à desinformação
12 de maio de 2022
O Colégio de Corregedores Eleitorais aprovou, na sexta-feira (6/5) a Carta de São Paulo. O documento registra o...
Portal CNJ
Tribunal de Tocantins inaugura galeria de corregedores e corregedoras
12 de maio de 2022
O Judiciário do Tocantins ganha mais um espaço de valorização e preservação de sua memória. Na terça-feira...
Portal CNJ
Semana da Defensoria Pública 2022 tem programação inspirada nas Câmaras de Estudos
12 de maio de 2022
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) vai promover uma variada programação para marcar o Mês das...
Portal CNJ
Mensagens a professores buscam liberação fraudulenta de valores de precatórios
12 de maio de 2022
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) alerta para golpe que tem professores e...
Anoreg RS
Sancionada lei que proíbe penhora de bens de hospitais filantrópicos
12 de maio de 2022
Não poderão ser penhorados imóveis sobre os quais se assentam construções, benfeitorias e equipamentos, desde...