NOTÍCIAS
STJ levanta suspensão de processos sobre notificação ao devedor em contrato de alienação fiduciária
12 DE MAIO DE 2022
Para afastar interpretações equivocadas nas instâncias ordinárias e evitar o perecimento de direitos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu levantar a suspensão nacional de processos relativos ao Tema Repetitivo 1.132. No julgamento, o colegiado vai definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no contrato – dispensando-se, assim, que a assinatura no aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Sobre o tema, o STJ tem precedentes afirmando a necessidade de que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor, ainda que seja dispensável a notificação pessoal.
Ao propor o levantamento da suspensão, o relator, ministro Marco Buzzi, lembrou que a Segunda Seção, ao decidir pela afetação do repetitivo, determinou o sobrestamento apenas dos processos em que houvesse discussão sobre a validade da notificação não realizada diretamente ao devedor – ou seja, não havia ordem de suspensão indiscriminada de qualquer ação de busca e apreensão.
Ainda de acordo com o ministro, mesmo nos casos de processos atingidos pela suspensão, a seção havia ressalvado a possibilidade de que os juízos apreciassem questões consideradas urgentes, especialmente na hipótese de possível perecimento de direitos.
Decisões nas instâncias ordinárias impuseram suspensão indiscriminada
Entretanto, Marco Buzzi ressaltou informações encaminhadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) – um dos amici curiae admitidos no repetitivo – sobre a existência de discrepância de entendimentos nas instâncias de origem. Segundo a Febraban, algumas decisões impuseram a suspensão indiscriminada de todos os processos de busca e apreensão – nas quais, costumeiramente, há pedidos de tutela provisória.
Nesse cenário, o ministro considerou necessário levantar a suspensão anteriormente decidida pela seção, evitando-se decisões que poderiam sobrestar os feitos sem a devida análise da similitude com o tema do repetitivo.
“Tão logo venham aos autos as manifestações das demais entidades convidadas a participar democraticamente da discussão (Banco do Brasil, Idec e outras), bem como o parecer ministerial, este signatário incluirá imediatamente em pauta de julgamento o exame da questão subjacente ao presente recurso especial”, afirmou o ministro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal do Trabalho da 8ª Região lança cartilha de combate a assédios
11 de maio de 2022
Com ações para identificar e informar sobre o assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho, o Tribunal...
Portal CNJ
Novas equipes de seguranças do CNJ serão treinadas contra racismo
11 de maio de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aderiu, nessa terça-feira (10/5), à campanha “Racismo Zero nas Relações...
Portal CNJ
Justiça aperfeiçoa tabelas processuais para acompanhar Eleições 2022
11 de maio de 2022
Com o objetivo de aprimorar o acompanhamento das Eleições Gerais 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)...
Anoreg RS
Alterada Instrução Normativa que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia)
11 de maio de 2022
Novo regulamente do Programa Pró-Moradia
Anoreg RS
Artigo – Cessão de direitos hereditários de bens singulares – uma visão contemporânea
11 de maio de 2022
Conforme definição doutrinária, cessão de direitos hereditários, é o negócio translativo, geralmente oneroso,...