NOTÍCIAS
STJ: mãe pode adotar filha biológica que foi adotada por casal na infância
11 DE NOVEMBRO DE 2022
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial de uma mãe para permitir que ela adote sua filha biológica, adotada por um casal quando criança.
O recurso teve origem em ação de adoção ajuizada pela mulher. No processo, ela explicou que entregou a menina para adoção porque, naquela época, enfrentava dificuldades pessoais e financeiras.
A recorrente informou que visitava a criança com frequência, mantendo uma boa relação com ela e com os pais adotivos. Com o passar do tempo, as duas foram se aproximando cada vez mais e surgiu a vontade recíproca da adoção, com concordância do casal que adotou a menina na infância.
No tribunal local, o juiz considerou que o pedido violaria a legislação e comprometeria a segurança jurídica das relações parentais decorrentes da adoção. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal de segunda instância.
No recurso especial, a autora da ação argumentou que o acórdão aplicou os pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, referente à adoção de menor de idade. No entanto, a adotanda já é maior e capaz.
O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, afirmou que a adoção realizada na infância foi válida e é irrevogável. Entretanto, ele esclareceu que a ação objetiva uma nova adoção, de pessoa maior, que é regida pelo Código Civil.
“A lei não traz expressamente a impossibilidade de se adotar pessoa anteriormente adotada. Bastam, portanto, o consentimento das partes envolvidas, ou seja, dos pais ou representantes legais, e a concordância do adotando”, declarou.
Sendo assim, o colegiado decidiu que a decisão do Tribunal local contrariou as disposições legais sobre adoção de pessoa maior e capaz.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)
Outras Notícias
Portal CNJ
Cursos de dashboards são lançados no Portal de ensino a distância do CNJ
29 de setembro de 2022
Servidores, magistrados e colaboradores que trabalham nos órgãos do Poder Judiciário já podem se inscrever em...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião para criação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas Notariais e Registrais
29 de setembro de 2022
Na oportunidade, foram tratados itens como composição, indicação de membros e regimento interno da Comissão.
Portal CNJ
Violência político-partidária: definida competência para julgamento na Justiça goiana
29 de setembro de 2022
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovou, nessa quarta-feira (28/9),...
Portal CNJ
Justiça Federal e AGU atuam para reduzir demandas previdenciárias
29 de setembro de 2022
Equipes técnicas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Advocacia-Geral da União (AGU) se reuniram, nesta...
Portal CNJ
Curso aborda Política de Atenção e Apoio à Vítima de Crimes da Justiça do RN
29 de setembro de 2022
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/RN), em parceria com a Escola de Magistratura...