NOTÍCIAS
STJ permite mudança de registro de advogado homônimo de réu criminal
25 DE MAIO DE 2022
Homônimo idêntico responde a processos criminais, e consulta na internet leva a confusão de que o advogado supostamente pudesse ser réu em ação penal.
Advogado e professor de Direito Penal poderá retificar registro civil para acrescentar ao seu nome o sobrenome de sua avó. A decisão da 3ª turma do STJ levou em conta que o causídico possui homônimo idêntico que responde a processos criminais, e consulta na internet leva a confusão de que ele supostamente pudesse ser réu em ação penal.
No STJ, o homem recorreu de decisão do TJ/MG que negou o pedido para retificação de registro civil. Ele sustenta que a retificação partiu de dois fundamentos: a afirmação do vínculo familiar e de afeto e a existência de homônimos que respondem a processos criminais, com danos a sua reputação.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou em seu voto que o nome é um dos direitos expressamente previstos no Código Civil, como sinal exterior da personalidade, sendo responsável por individualizar seu portador no âmbito das relações civis, em razão disso, deve ser registrado civilmente como modo de garantir a proteção estatal sobre ele.
O ministro explicou que o STJ entende que, conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional, e as hipóteses em que se admite a alteração sejam restritivas, a Corte tem reiteradamente flexibilizado tais regras, interpretando de modo histórico-evolutivo, para que se amolde a atual realidade social, em que o tema se encontra mais no âmbito da autonomia privada, permitindo-se modificação se não houver riscos a segurança jurídica e a terceiros.
No caso concreto, o ministro considerou que a simples pretensão de homenagear um ascendente não constitui fundamento o bastante para configurar a excepcionalidade que propicia a modificação do registro.
Contudo, explicou que uma das reais funções do patronímico é diminuir a possibilidade de homônimos e evitar prejuízos à identificação do sujeito a ponto de lhe causar algum constrangimento, sendo imprescindível a demonstração de que o fato impõe ao sujeito situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras que possam atingir sua personalidade e sua dignidade, o que foi devidamente comprovado nos autos.
Assim, por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso especial nos termos do voto do relator.
Processo: REsp 1.962.674
Outras Notícias
Anoreg RS
Desembargador suspende efeitos de decisão que determinou penhora de ativos financeiros mesmo com dívida já garantida
29 de junho de 2022
Contudo, o juízo singular atendendo a pedido do exequente, determinou a penhorara eletrônica de valores em contas...
Portal CNJ
Link CNJ discute despesas com vítima de violência doméstica no INSS
29 de junho de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu termo de cooperação com o Instituto Nacional do Seguro Social...
Portal CNJ
Fórum da comarca de Floriano (PI) inaugura sala de depoimento especial
29 de junho de 2022
A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) vem instalando salas de depoimento especial em todo o...
Portal CNJ
RR: Tribunal adota audiências concentradas para reavaliar medidas socioeducativas
29 de junho de 2022
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) vai realizar audiências concentradas para reavaliação das medidas...
Portal CNJ
Ciclo de Debates sobre políticas sociais analisa direitos de pessoas autistas
29 de junho de 2022
A realidade das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e as implicações para a tutela de direitos pelo...