NOTÍCIAS
Tendências tecnológicas para 2023
28 DE DEZEMBRO DE 2022
Por Miguel Rocha Junior
A escalada dos cartórios extrajudiciais rumo a evolução da tecnologia foi impulsionada nos últimos anos pelo avanço da pandemia de covid-19, em que milhões de pessoas foram afetadas em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. A Corregedoria Nacional de Justiça, as corregedorias estaduais, as entidades e associações de classe, e os próprios cartórios, se viram no meio de uma inundação de inovações que dialogam com o contexto disruptivo da tecnologia.
Um destes termos que ganhou força durante a pandemia foi o metaverso, universo criado digitalmente e que pode ser baseado em uma mimese da vida real ou em um mundo que extrapola a realidade, todos em formato de jogo online. Seus processos são, geralmente, validados e baseados em blockchain, já que milhares de transações são realizadas cotidianamente neste universo. É papel de notários e registradores entender e respeitar o poder e relevância destas operações na vida do interessado quando este escolher se assegurar juridicamente em um universo online.
Mas não foi só o conceito do metaverso que ganhou força nos últimos anos. Um levantamento do Gartner revela que mais de 50% da população global serão usuários ativos diários de vários SuperApps até 2027. Os SuperApps combinam recursos de um aplicativo, uma plataforma e um ecossistema em um único software. Atualmente, os Cartórios estão estudando possibilidades de desenvolverem o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que será responsável por conectar todas as bases de dados dos Cartórios em âmbito nacional, viabilizar o registro e o intercâmbio de informações, dentre outras funções.
Também é necessário falar de conceitos como ESG e Net Zero, além dos Tokens. As empresas, incluindo os cartórios, estão mais atentas aos conceitos de sustentabilidade, como o ESG (Meio Ambiente, Social e Governança) e o Net Zero (zero emissões de carbono). Neste ano, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) divulgou o Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral, pelo qual contempla métricas como gestão ambiental e responsabilidade social.
Já os tokens irão substituir o controle de ativos ao “transformar” os dados reais em outros equivalentes de forma digital e segura, sendo protegidos por uma chave de criptografia. Vale lembrar que há alguns anos os cartórios estão inseridos no debate disruptivo da blockchain que vem transformando a realidade de diversos setores econômicos, como o registro de terras à identificação da veracidade de documentos.
Há ainda outras tecnologias que reverberam no mundo extrajudicial, como a inteligência artificial, os avanços na saúde, as cidades inteligentes e as soluções de privacidade. Afinal, qual não é o cartório que precisou ou precisa se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD – Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e que entra em vigor no próximo dia 20 de fevereiro de 2023? As inovações estão aí. Resta fazer parte delas.
Miguel Rocha Junior é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de CEO da empresa.
Outras Notícias
Portal CNJ
Núcleo de Memória da Justiça piauiense inaugura novo espaço
23 de dezembro de 2022
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), por meio do Núcleo de Memória, realizará no dia 6 de janeiro...
Portal CNJ
Ferramenta de inteligência artificial será desenvolvida para apoiar análise de processos de feminicídio
22 de dezembro de 2022
Uma ferramenta que usa Inteligência Artificial (IA) será aplicada para auxiliar os juízes e juízas que lidam com...
Portal CNJ
Publicada resolução que atualiza norma sobre pagamento de precatórios
22 de dezembro de 2022
Aprovada na 361ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução CNJ n.482, que padroniza a...
Portal CNJ
Grupo de Trabalho do CNJ atuará para apoiar na redução da letalidade em operações policiais
22 de dezembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, na quarta-feira (21/12), um Grupo de Trabalho formado por...
Anoreg RS
Publicada no Diário Oficial da União a parte vetada da Lei que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)
22 de dezembro de 2022
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5odo art. 66 da Constituição...