NOTÍCIAS
Tenho um padrasto que é como um pai. Posso colocar o nome dele em meu documento?
28 DE JANEIRO DE 2022
Possivelmente você deve conhecer uma pessoa que tenha sido criado com o seu padrasto e o tenha como pai. Essa é uma realidade de muitos brasileiros, porém é um tema recente no judiciário brasileiro. Para o direito a relação mencionada acima é chamada de filiação socioafetiva. Pensando nessa realidade. Hoje vamos esclarecer algumas dúvidas sobre o tema.
- O que é filiação socioafetiva?
A filiação socioafetiva é o reconhecimento da paternidade ou maternidade e tem como base o afeto entre as partes. Estabelecendo-se uma relação entre pai/mãe e filho.
- O que devo fazer para reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva?
O primeiro passo é buscar um advogado para uma consultoria, com análise do caso, avaliação jurídica e verificar a possibilidade do pedido. O reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser feito de forma judicial ou em cartório.
- Quais os requisitos para o reconhecimento da filiação socioafetiva?
O principal requisito para a existência da filiação socioafetiva são os laços afetivos que são gerados pela convivência entre as partes, bem como ter uma boa reputação diante de terceiros para o estado, demonstrando a relação paterna e materna. Importante dizer que não existe tempo mínimo de existência de lações afetivos.
- Posso ter em meu registro dupla paternidade e/ou dupla maternidade?
Sim, é possível ter dupla paternidade e/ou dupla maternidade. Essa relação é chamada de multiparentalidade, com o reconhecimento da parentalidade socioafetiva em favor dos pais (pai biológico, mãe biológica, pai socioafetivo, mãe socioafetivo e criança).
- Quais são as obrigações e direitos dos pais socioafetivos?
Vale lembrar que os pais biológicos e pais socioafetivos têm obrigações e direitos iguais.
- Os filhos socioafetivos e biológicos são irmãos.
Sim, reconhecida a filiação socioafetiva os filhos socioafetivos passam a integrar a família. Ocorrendo a igualdade entre todos os filhos, sem distinção.
- Existe diferença entre a parentalidade socioafetiva e adoção?
A parentalidade socioafetiva, não existe necessariamente a ruptura dos vínculos com os pais biológicos, sendo que pode existir a coexistência de parentalidade.
Já na adoção, a criança não pode permanecer com a família biológica e precisa ser colocada em uma nova família, sendo que existe uma busca para uma filiação adotiva, na adoção se “acaba” o vínculo com os pais biológicos.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – As expectativas do mercado imobiliário com o novo Marco Legal de Garantias
14 de março de 2022
O Projeto de Lei 4.188/21, denominado novo Marco Legal de Garantias, tramita na Câmara dos Deputados.
Portal CNJ
Vara da Infância implementa Central de Vagas no Centro Socioeducativo de Roraima
14 de março de 2022
Para evitar a sobrecarga na estrutura do Centro Socioeducativo, foi implementada em janeiro a Central de Vagas,...
Portal CNJ
Corregedoria eleitoral baiana aperfeiçoa inspeções das zonas eleitorais
14 de março de 2022
As atividades da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em 2022 serão marcadas por...
Portal CNJ
Mutirão da Justiça vai atender pessoas em situação de rua em São Paulo (SP)
14 de março de 2022
Nos dias 15, 16 e 17 de março, das 10h às 15h, será realizado, na Praça da Sé, no centro da capital paulista, o...
Portal CNJ
Edital define regras para cadastro de mulheres juristas em Minas Gerais
14 de março de 2022
Para marcar o Dia Internacional da Mulher, a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3)...