NOTÍCIAS
Terceira Turma do STJ afasta inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefício aos donatários de imóvel
06 DE DEZEMBRO DE 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade de um imóvel doado há cerca de 20 anos, o qual, com o passar do tempo, começou a trazer mais problemas do que benefícios aos donatários. Buscando uma interpretação alinhada com a finalidade da legislação, o colegiado entendeu que o levantamento do gravame do bem doado melhor atenderia à vontade dos doadores que o instituíram.
Na origem, um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade que incidiam sobre imóvel rural recebido como doação dos pais de um deles.
Os donatários afirmaram que a administração do imóvel se tornou inviável devido a uma série de fatores, como problemas de saúde, furto de gado, prejuízos econômicos e o fato de parte do terreno ser reserva florestal.
Instâncias ordinárias não viram motivo para flexibilizar a lei
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, sob o argumento de que não foram verificadas situações excepcionais que justificassem a flexibilização das normas legais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão. No recurso ao STJ, foi requerida a revogação dos gravames ou a autorização para transferi-los a outros bens.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que, apesar de a doação ter sido feita sob o antigo Código Civil e de haver diferenças em relação às normas atuais, ambos os regramentos permitem a desconstituição das restrições em casos excepcionais.
O ministro destacou que a doação entre pai e filho é um adiantamento de legítima, o que permite a análise do caso concreto com o objetivo de se verificar a eventual existência de justa causa para o levantamento dos gravames.
Ele observou que os contextos fáticos atual e histórico dos envolvidos devem ser considerados na decisão quanto a haver ou não essa justa causa, e que os dispositivos de proteção da pessoa idosa, apontados pelos recorrentes, são normas fundamentais que devem ter uma interpretação em conjunto com as demais regras, sob a ótica dos critérios jurisprudencialmente desenvolvidos.
Para Villas Bôas Cueva, a justa causa como critério de cancelamento de cláusulas restritivas, deve ser entendida como uma formulação jurisprudencial, uma interpretação sistemática e valorativa da matéria.
Critérios jurisprudenciais do STJ foram preenchidos
De acordo com o ministro, o caso preenche os critérios adotados pela jurisprudência do STJ para o levantamento dos gravames – entre eles, o falecimento dos doadores, a inexistência do risco de dilapidação do patrimônio dos donatários ou de seus herdeiros, e o atendimento ao interesse das próprias pessoas em proteção das quais foram estabelecidas as cláusulas restritivas.
O relator comentou que os herdeiros dos atuais proprietários do imóvel concordam com a medida. Além disso, assinalou que, após o falecimento dos donatários, “essas cláusulas já deixariam de ter eficácia, e o bem poderia ser, de qualquer forma, vendido pelos herdeiros”.
Ao admitir o cancelamento dos gravames, o relator concluiu que não há prejuízos em se permitir a venda do imóvel quando os donatários ainda estão vivos, pois são pessoas idosas e doentes, e a medida poderá lhes proporcionar uma existência com mais dignidade.
Leia o acórdão no REsp 2.022.860.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Regimento do Tribunal Federal da 6ª Região é referendado em sessão do CJF
26 de outubro de 2022
Nesta segunda-feira (24/10), o Conselho da Justiça Federal (CJF) se reuniu em sessão ordinária de julgamento,...
Portal CNJ
Mutirão de paternidade: jovem recebe nome do pai falecido após teste com DNA dos avós
26 de outubro de 2022
Ter seus documentos reconhecidos com o sobrenome do pai. Esse era um dos maiores sonhos de *Rodrigo, de 17 anos,...
Portal CNJ
Acordo garante protocolo de prevenção e combate à tortura no estado do Pará
26 de outubro de 2022
O Poder Judiciário do Pará firmou na última semana termo de adesão ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT),...
Portal CNJ
27ª Semana do Servidor de tribunal mineiro mobiliza comarcas do interior
26 de outubro de 2022
A 27ª Semana do Servidor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais está mobilizando várias comarcas do interior,...
Portal CNJ
Fóruns digitais de Rondônia vencem em categoria do CNJ no Prêmio Innovare
26 de outubro de 2022
O Fórum Digital, iniciativa do Tribunal de Justiça de Rondônia (RO), é o vencedor na Categoria CNJ/Inovação e...