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Tribunais conhecem inovações do Banco Nacional de Precedentes
14 DE OUTUBRO DE 2022
O novo Banco Nacional de Precedentes (BNP) foi tema de debates em webinar realizado na segunda-feira (10/10) e transmitido no canal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no YouTube. No evento, a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Dayse Starling apresentou aspectos técnicos referentes ao sistema que irá substituir o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR). A ideia é que a plataforma não seja um mero cadastro de precedentes, mas que permita a vinculação de processos para facilitar o seu acompanhamento.
Os precedentes são decisões baseadas em casos concretos que servem de parâmetro para julgamentos posteriores de casos semelhantes. De acordo com Dayse Starling, o novo banco é um projeto muito relevante, sobretudo diante da alta taxa de congestionamento da Justiça. Além disso, segundo a magistrada, a ferramenta ajuda na criação de uma cultura de aplicação dos precedentes no Judiciário brasileiro. “Esse novo banco vem com muito mais tecnologia e funcionalidades do que tínhamos no BNPR, com uma ideia muito clara de ajudar a prestação jurisdicional, ampliando a capacidade de julgamento dos processos”, declarou.
O Banco Nacional de Precedentes está previsto na Resolução CNJ n. 444/2021 e tem como objetivo principal a consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais.
Atualmente, há na Justiça brasileira um amplo volume de processos que poderiam ser resolvidos em conjunto por meio da aplicação de precedentes. A plataforma utilizada atualmente, e até mesmo os sistemas processuais hoje em operação, não apresentam funcionalidades capazes de facilitar a identificação, a automatização das notificações do andamento processual dos temas e controvérsias, assim como dos processos judiciais vinculados aos temas e controvérsias.
Para a magistrada, o principal desafio é construir uma plataforma integrada aos sistemas processuais, que privilegie a usabilidade, ou seja, que realmente contribua com a efetividade e eficiência da prestação jurisdicional e não seja vista pelos usuários como mais um cadastro. “É uma preocupação no CNJ de termos um sistema que de fato agregue na qualidade de trabalho e até de vida dos seus usuários”, defendeu.
Ente os requisitos desenhados no novo sistema estão a interoperabilidade entre os tribunais, o repositório e a plataforma tecnológica unificada de pesquisa textual e estatística.
Dayse Starling explicou ainda que o BNP permitirá o cadastramento de precedentes qualificados e precedentes em sentido lato (pedidos de uniformização de interpretação de lei/STJ, enunciados de súmula de todos os tribunais, pedidos representativos de controvérsia da TNU, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais do TST). Outra funcionalidade prevê o cadastramento dos temas representativos de controvérsias pelos Tribunais Superiores.
As segunda e terceira etapas do projeto devem ser implementadas até ano que vem. No caso específico da segunda etapa, o prazo de implementação é até fevereiro de 2023 e consiste em deixar o banco de dados com alimentação via webservice, com compatibilidade retroativa, compatível com o BNPR. Em seguida, o sistema deve permitir a pesquisa de precedentes com consulta textual pelo usuário final.
Já a terceira etapa possibilitará a integração com sistemas de processos eletrônicos judiciais via base de dados de movimentação processual, a geração de notificações pelo sistema da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) de forma automática no sistema de origem, além de realizar de forma automática a movimentação processual retirando o processo de suspensão, entre outros aspectos.
Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Assista a íntegra do webinar sobre o Banco Nacional de Precedentes (BNP)
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