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Tribunais devem criar grupos para gerir dados estatísticos e pesquisas
27 DE MAIO DE 2022
A gestão de dados, estatística e a produção de estudos do Poder Judiciário passarão a ser organizadas e geridas pela Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ). A medida, aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também prevê a criação, pelos tribunais, de Grupos de Pesquisa Judiciária (GPJ) que vão compor essa Rede e deverão ser multidisciplinares e contar com a participação de servidores com experiência em pesquisa e análise de dados.
O Ato Normativo 0002827-76.2021.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Richard Pae Kim, foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do CNJ durante a 351º Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (24/5). A proposta de Resolução prevê que a RPJ será coordenada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) e “estabelecerá mecanismos de colaboração, comunicação e divulgação dos estudos e diagnósticos” entre os Grupos. Construída a partir de um processo democrático, a proposta de Resolução foi submetida à consulta pública em março deste ano pelo CNJ.
A partir da publicação da Resolução, os tribunais terão um prazo de 120 dias para instituir o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ), que terá competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação do Poder Judiciário. O Grupo deverá contar com servidores do tribunal com formação em estatística e/ou ciência de dados; em tecnologia da informação; direito – com experiência em Tabelas Processuais Unificadas (TPU) e parametrização; e um com formação em ciências humanas com experiência em pesquisa empírica, além de um servidor da unidade técnica de estatística. Também poderão colaborar com o GPJ professores de universidades, ou magistrados e servidores aposentados, na qualidade de consultores voluntários.
O GPJ também deverá zelar pela consistência e integridade das bases de dados dos tribunais; realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da presidência do tribunal ou do CNJ; fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais; estabelecer uma articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa; e atuar para que as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações do CNJ, entre outras. O relatório de atividades do Grupo deverá ser enviado anualmente, até o dia 30 de março, à Presidência do Tribunal e ao DPJ/CNJ, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano.
A medida estabelece ainda que o GPJ contará com o apoio de unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados, composta por equipe multidisciplinar, com formação em estatística e/ou ciência de dados e em direito. Tal unidade substitui os núcleos de estatística criados pela Resolução CNJ n. 49/2007, que estão em funcionamento desde 2007. A recomendação é que haja participação de servidores com conhecimento nas áreas de tecnologia da informação, ciências sociais, ciências políticas, ciências econômicas, ciências humanas com experiência em pesquisa empírica, administração e áreas correlatas das ciências exatas.
Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias
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