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Tribunal cearense vai ampliar serviços da ouvidoria para otimizar atendimento
24 DE MARçO DE 2022
Há 17 anos defendendo os direitos do cidadão, por meio de um atendimento célere e transparente, a Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ampliará seus serviços ainda no primeiro semestre deste ano. As ações foram discutidas durante reunião entre a presidente do TJCE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, e a ouvidora-geral, desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, na última sexta-feira (18/3). Entre as iniciativas que serão implantadas, destaque para a reestruturação do órgão, sendo uma das iniciativas a implantação da “Ouvidoria da Mulher”, canal especializado para ouvir as demandas do gênero feminino, com a atuação de pessoas capacitadas para o tema.
“A ampliação dos novos serviços terão todo o suporte da Administração do Tribunal de Justiça do Ceará, que prioriza a presteza dos trabalhos desenvolvidos pela Instituição, e a Ouvidoria tem um importantíssimo papel neste quesito, pois funciona como elo entre a Justiça e a população, assistindo, com eficiência, às demandas dos jurisdicionados”, destacou a chefe do Judiciário cearense.
A ouvidora acrescentou que, além dessas iniciativas, a Ouvidoria “ampliará o atendimento para o campo presencial, inclusive com audiências públicas a serem realizadas em comarcas da região metropolitana e interior do estado, visando à maior proximidade com o jurisdicionado, premissa da atual gestão”.
O órgão colocou à disposição o novo aplicativo TJCE Mobile. A ferramenta possibilita a consulta de processos judiciais de 1º e 2º graus que tramitam na Justiça estadual, facilitando, também, o acesso ao sistema da Ouvidoria-Geral do TJCE. O sistema foi desenvolvido está disponível no Play Store (Android) e Apple Store (IOS). A unidade também recebe manifestações por meio de formulário eletrônico e pelo e-mail ouvidoriageral@tjce.jus.br.
Novas diretrizes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou, no ano passado, as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias do Poder Judiciário. Os tribunais podem estabelecer, no âmbito de sua atuação, normas complementares, como a eleição do ouvidor-geral e seu substituto, que deverão ser eleitos pelo Pleno ou Órgão Especial, para o período mínimo de um ano e máximo dois anos, permitida a reeleição. O ato normativo também define a Ouvidoria como órgão autônomo, integrante da alta administração dos tribunais e essencial à administração da Justiça.
Fonte: TJCE
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