NOTÍCIAS
Tribunal gaúcho autoriza não binários a mudar prenome e gênero no cartório
25 DE ABRIL DE 2022
Pessoas não binárias – aquelas que não se identificam nem como homem nem como mulher – agora podem alterar prenomes e gêneros no seu registro de nascimento, conforme a identidade autopercebida por elas, independentemente de autorização judicial. A medida autorizada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a pedido da Defensoria Pública, permite incluir a expressão “não binário” mediante requerimento junto ao cartório do estado.
A determinação é pioneira e permite a alteração de forma administrativa para quem tem seus registros de nascimento em cartórios do Rio Grande do Sul, sem necessidade de buscar a via judicial. Ela é válida para pessoas maiores de 18 anos completos e que estão habilitadas à prática de todos os atos da vida civil.
“O Poder Judiciário deve acompanhar a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos quando do registro civil reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira. O Judiciário deve acolher e se aproximar dos anseios e desejos do jurisdicionado, respeitando a liberdade no registro civil da identidade não binária de gênero, tornando plena e efetiva a cidadania”, considera o corregedor-geral, desembargador Giovanni Conti.
Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade autopercebida, entendendo que a questão se relaciona com os direitos fundamentais à liberdade pessoal, à honra, à dignidade e à não discriminação. Entretanto, as normativas administrativas vigentes não abordam expressamente a hipótese de registro de pessoas cuja identidade autopercebida é não binária, o que as tem obrigado a buscar a esfera judicial.
Fonte: TJRS
The post Tribunal gaúcho autoriza não binários a mudar prenome e gênero no cartório appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Registros sem paternidade
08 de abril de 2022
Cidade da região sul com recorde de registro sem presença do nome paterno
Anoreg RS
Inventário extrajudicial: saiba o que é e quais os requisitos
08 de abril de 2022
Divisão dos bens pode ser feita em cartório diante do tabelião em modalidade mais simples e rápida de inventário
Anoreg RS
Herdeiros podem vender os bens antes de realizar o inventário?
08 de abril de 2022
Será que é possível vender o imóvel antes mesmo da realização do processo de inventário? Vamos descobrir agora!
Anoreg RS
Governo lança site para vender imóveis penhorados de devedores
08 de abril de 2022
Plataforma será gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Anoreg RS
Comprador deve pagar condomínio a partir de quando tem as chaves à disposição
08 de abril de 2022
O comprador deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a...