NOTÍCIAS
Tribunal gaúcho autoriza não binários a mudar prenome e gênero no cartório
25 DE ABRIL DE 2022
Pessoas não binárias – aquelas que não se identificam nem como homem nem como mulher – agora podem alterar prenomes e gêneros no seu registro de nascimento, conforme a identidade autopercebida por elas, independentemente de autorização judicial. A medida autorizada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a pedido da Defensoria Pública, permite incluir a expressão “não binário” mediante requerimento junto ao cartório do estado.
A determinação é pioneira e permite a alteração de forma administrativa para quem tem seus registros de nascimento em cartórios do Rio Grande do Sul, sem necessidade de buscar a via judicial. Ela é válida para pessoas maiores de 18 anos completos e que estão habilitadas à prática de todos os atos da vida civil.
“O Poder Judiciário deve acompanhar a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos quando do registro civil reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira. O Judiciário deve acolher e se aproximar dos anseios e desejos do jurisdicionado, respeitando a liberdade no registro civil da identidade não binária de gênero, tornando plena e efetiva a cidadania”, considera o corregedor-geral, desembargador Giovanni Conti.
Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade autopercebida, entendendo que a questão se relaciona com os direitos fundamentais à liberdade pessoal, à honra, à dignidade e à não discriminação. Entretanto, as normativas administrativas vigentes não abordam expressamente a hipótese de registro de pessoas cuja identidade autopercebida é não binária, o que as tem obrigado a buscar a esfera judicial.
Fonte: TJRS
The post Tribunal gaúcho autoriza não binários a mudar prenome e gênero no cartório appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Governo Federal vai apoiar a regularização de mais de 100 mil moradias de famílias de baixa renda
30 de março de 2022
Residências estão localizadas em 156 municípios de 13 estados do país
Anoreg RS
Artigo – Julgamentos parciais de mérito em ações de família. Visão jurisprudencial após seis anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015
30 de março de 2022
Em coluna anterior, publicada neste canal em janeiro de 2016, destaquei que uma das normas do então Novo Código de...
Anoreg RS
MP 1.085/21 – O vinho e a água chilra – Por Sérgio Jacomino
30 de março de 2022
Tente imaginar, caro leitor, que um belo dia você se depara com vários eventos aleatórios e extraordinários e se...
Anoreg RS
Veja como declarar imóvel doado, quitado ou financiado no IR 2022
30 de março de 2022
A maneira correta de declarar vai depender de como o imóvel foi adquirido; mudanças no código do programa podem...
Portal CNJ
PE: Comitiva do CNJ discute implantação prática de decisão da Corte IDH
30 de março de 2022
Uma comitiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reuniu na segunda-feira (28/3) com o presidente do Tribunal...