NOTÍCIAS
Tribunal gaúcho autoriza não binários a mudar prenome e gênero no cartório
25 DE ABRIL DE 2022
Pessoas não binárias – aquelas que não se identificam nem como homem nem como mulher – agora podem alterar prenomes e gêneros no seu registro de nascimento, conforme a identidade autopercebida por elas, independentemente de autorização judicial. A medida autorizada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a pedido da Defensoria Pública, permite incluir a expressão “não binário” mediante requerimento junto ao cartório do estado.
A determinação é pioneira e permite a alteração de forma administrativa para quem tem seus registros de nascimento em cartórios do Rio Grande do Sul, sem necessidade de buscar a via judicial. Ela é válida para pessoas maiores de 18 anos completos e que estão habilitadas à prática de todos os atos da vida civil.
“O Poder Judiciário deve acompanhar a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos quando do registro civil reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira. O Judiciário deve acolher e se aproximar dos anseios e desejos do jurisdicionado, respeitando a liberdade no registro civil da identidade não binária de gênero, tornando plena e efetiva a cidadania”, considera o corregedor-geral, desembargador Giovanni Conti.
Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade autopercebida, entendendo que a questão se relaciona com os direitos fundamentais à liberdade pessoal, à honra, à dignidade e à não discriminação. Entretanto, as normativas administrativas vigentes não abordam expressamente a hipótese de registro de pessoas cuja identidade autopercebida é não binária, o que as tem obrigado a buscar a esfera judicial.
Fonte: TJRS
The post Tribunal gaúcho autoriza não binários a mudar prenome e gênero no cartório appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Penhora do bem de família do fiador de aluguel comercial é tema de mais uma entrevista no Programa “Revista Justiça”
23 de março de 2022
Desta vez, o assunto foi analisado pelo Procurador Federal Pedro Beltrão
Anoreg RS
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de normativos em decorrência da pandemia de Covid-19
23 de março de 2022
PROVIMENTO N. 128, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Anoreg RS
Certidão de inteiro teor para lavratura de escrituras durante a vigência da MP 1.085/21
23 de março de 2022
A Medida Provisória 1.085 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28/12/2021, dispondo sobre o Sistema...
Anoreg RS
Como é feito o reconhecimento da União estável pelo INSS?
23 de março de 2022
A União Estável é uma relação na qual um casal possui convivência duradoura, contínua e pública, com a...
Portal CNJ
Fórum de Cuiabá sedia seminário sobre prática socioeducativa em abril
23 de março de 2022
Nos dias 5, 6 e 7 de abril, o Fórum de Cuiabá será palco do “Seminário Estadual sobre a Prática...