NOTÍCIAS
Um ano de SisbaJud: depósitos judiciais para pagamento de credores cresceram 21%
08 DE ABRIL DE 2022
Em seu primeiro ano de operação integral, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) registrou alta de 21% nos depósitos judiciais destinados ao pagamento de credores nos processos de dívidas reconhecidas pela Justiça. Em 2021, os valores recuperados por meio das penhoras on-line autorizadas somaram R$ 18,9 bilhões, acima dos R$ 15,7 bilhões recuperados em todo o ano de 2020, conforme dados do Painel Estatístico do Sisbajud.
Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Banco Central, o sistema entrou em operação no segundo semestre de 2020 em substituição ao Bacenjud, em um esforço de aprimoramento dessa ferramenta mesmo em contexto restritivo e de isolamento social no auge da pandemia da Covid-19. O antigo sistema em operação desde o início dos anos 2000 foi substituído por uma plataforma mais moderna, tecnologicamente atualizada e com mais capacidade operacional para rastrear valores das pessoas que devem em diversos tipos de contas bancárias espalhadas por diferentes instituições financeiras.
O aumento de 21% nos depósitos judiciais no ano passado é atribuído, conforme explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Adriano da Silva, à maior agilidade do novo sistema no bloqueio de valores e a novas funcionalidades da penhora on-line que ampliam a capacidade da plataforma em rastrear e bloquear bens. Entre as principais funcionalidades, o juiz cita a Teimosinha, comando do Sisbajud em operação desde meados do ano passado que permite repetir uma mesma ordem de bloqueio até que todo o valor necessário para quitar as dívidas judiciais seja efetivamente interceptado.
“A Teimosinha gera naturalmente uma maior quantidade de bloqueios de valores porque uma mesma ordem de bloqueio se repete a cada 48 horas”, comenta Adriano da Silva. Segundo ele, após esse primeiro ano de operação do Sisbajud, a meta é buscar maior efetividade dos bloqueios, ampliando o volume dos recursos rastreados destinado ao pagamento das dívidas.
O módulo de quebra de sigilo bancário e o agendamento de ordem são duas outras funcionalidades importantes do Sisbajud e relevantes para o rastreamento de ativos. O módulo de quebra do sigilo tem permitido que a Justiça tenha acesso mais rápido a informações sobre a real situação financeira e o patrimônio dos devedores, enquanto o agendamento das ordens tem sido cada vez mais usado para fazer a marcação antecipada do dia de protocolo da ordem de bloqueio de bens.
Dos R$ 18,9 bilhões em depósitos judiciais destinados aos credores, uma boa parte é para a quitação de dívidas decorrentes de processos da Justiça trabalhista. No entanto, conforme informou o juiz auxiliar do CNJ, processos relacionados à área da saúde com pedidos de ressarcimento pelo poder público estão aumentando e demandando bloqueio judicial mais frequente de valores de órgãos públicos em âmbito federal, estadual e municipal.
O Painel de Estatísticas do Sisbajud ainda registra que, no ano passado, a Justiça realizou 4,9 milhões de ordens de bloqueios. Desse total, 2,3 milhões resultaram em transferências aos credores, um número que pode aumentar com a maior efetividade da plataforma.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias
The post Um ano de SisbaJud: depósitos judiciais para pagamento de credores cresceram 21% appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente do TRF4 atende pedido de cadastramento dos serviços extrajudiciais do Rio Grande do Sul como “Unidades Externas” no Eproc
13 de maio de 2022
Os cadastros ocorrerão nas próximas semanas e, quando concluído, informaremos sobre a possibilidade de...
Portal CNJ
Capacitação aprimora atendimento do Judiciário a vítimas do tráfico de pessoas
13 de maio de 2022
Um treinamento realizado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quinta-feira (12/5) apresentou a magistrados e...
Anoreg RS
Artigo – Desafetação das áreas públicas nos loteamentos
13 de maio de 2022
Os bens públicos são classificados em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens de uso dominical,...
Anoreg RS
Artigo – Os excluídos da sucessão por indignidade ou deserdação
13 de maio de 2022
Posteriormente à abertura da sucessão, é necessário identificar e fazer um levantamento sobre bens, direitos e...
Anoreg RS
Impenhorabilidade de bem de família tem de ser alegada antes da assinatura da carta de arrematação
13 de maio de 2022
Ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma devedora, a Quarta Turma do Superior Tribunal de...