NOTÍCIAS
Varas da Justiça da 1ª Região vão julgar casos de violência político-partidária
30 DE SETEMBRO DE 2022
A fim de garantir a segurança e a credibilidade do processo eleitoral de 2022, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) dispôs, por meio da Resolução Presi 49/2022, sobre a especialização de varas federais para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. A medida atende ao Provimento 135/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele.
Além disso, consta do normativo, que também será de competência dos juízos especializados o julgamento dos delitos de incitação ou apologia ao crime (arts. 286 e 287 do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal), constituição de milícia privada (art. 288-A do Código Penal) e de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), quando a incitação, a apologia ou a reunião de pessoas tiver como propósito, mesmo que indireto, a prática de delitos tratados no ato normativo.
Nos termos do Provimento n.135/2022 do CNJ são considerados atos de violência político-partidária, toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive crime contra a honra, que tenha motivação direta ou indireta: questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes. A especialização de que trata a Resolução Presi 49/2022 ocorrerá de maneira simultânea com as atuais especializações dos juízos indicados e abrangerá a área de todo o estado.
Fonte: TRF1
The post Varas da Justiça da 1ª Região vão julgar casos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que facilita exploração florestal em pequena propriedade familiar
25 de novembro de 2022
Desconto nas multas e quantidade de parcelas vai variar de acordo com a renda do mutuário
Anoreg RS
Artigo – Penhora de criptoativos: PL 1.600/2022 e o Parecer de Orientação nº 40 da CVM
25 de novembro de 2022
O que são criptomoedas? O que são criptoativos? É possível a sua penhora? Em caso positivo, como ela deve ser feita?
Anoreg RS
Artigo – Notas sobre a atividade notarial e registral e o STF
25 de novembro de 2022
O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência pacífica no sentido de que há necessidade de que os titulares que...
Anoreg RS
Corregedoria discute direitos de população em situação de rua em audiência pública no STF
25 de novembro de 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça participou, na quarta-feira (23/11), de audiência pública no Supremo Tribunal...
Portal CNJ
Pacto cria mecanismos para promover ações de equidade racial no Judiciário
25 de novembro de 2022
Fomentar a representatividade racial, desarticular o racismo institucional, implementar políticas públicas...