NOTÍCIAS
Violência político-partidária: definida competência para julgamento na Justiça goiana
29 DE SETEMBRO DE 2022
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovou, nessa quarta-feira (28/9), a Resolução n. 210, que altera a competência da 1ª e da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de bens, Direitos e Valores, sediadas na comarca de Goiânia, e com competência em todo o Estado, para também processarem e julgarem crimes por atos de violência político-partidária praticados em todo o estado de Goiás, a partir de 2 de setembro.
A proposta de alteração foi levada ao colegiado por iniciativa do chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Carlos França, para atender ao Provimento n.135, da Corregedoria Nacional de Justiça, assinado pelo ministro Luís Felipe Salomão, e leva em consideração, entre outros aspectos, a desestabilização social e os riscos à normalidade democrática e constitucional causados pelos atos de violência com motivação político-partidária.
A essas varas caberá o julgamento de delitos de menor potencial ofensivo, como toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive os crimes contra a honra, que tenha como motivação direta ou indireta questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra posicionamento político diverso e inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade ou de seus partícipes.
Ficam excluídos da competência dessas varas, contudo, os crimes eleitorais e os comuns a eles conexos, os delitos militares, os de competência do Tribunal do Júri e aqueles praticados no cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher e os de competência originária dos tribunais.
Fonte: TJGO
The post Violência político-partidária: definida competência para julgamento na Justiça goiana appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Dívida pode ser cobrada mesmo após cinco anos – a recente decisão do TJ-SP – Por Silvio Soares
12 de setembro de 2022
No Brasil, é comum ouvirmos a expressão de que uma dívida "perde a sua validade" após um período de cinco anos.
Anoreg RS
Criação de testamentos vitais triplica em nove anos
12 de setembro de 2022
Documentos expressam as vontades de quem não tem condições de tomar decisões sobre tratamentos para doenças em...
Anoreg RS
Artigo – O ITBI no divã? Efeitos do acórdão proferido no RE 1.937.821 (parte 1) – Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
12 de setembro de 2022
A primeira decisão dos tribunais a ser analisada nesta série de artigos é a mais recente e mais polêmica.
Anoreg RS
Instituto Brasil completa 34 anos de existência
12 de setembro de 2022
Fundado no ano da Constituição cidadã, o IRTDPJBrasil consolidou-se como uma instituição criada, sobretudo, com...
Anoreg RS
Há 45 anos, brasileiras podem optar por manter nome de solteira
12 de setembro de 2022
Preservar independência é um dos motivos para não mudar o nome