NOTÍCIAS
Aberto PAD para apurar suposta parcialidade de desembargadora mineira
23 DE AGOSTO DE 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD), sem afastamento das funções, para apurar a conduta da desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O objetivo é investigar a atuação supostamente parcial da magistrada no processo de falência das empresas Uniauto e Liderauto, que, até 2004, figuravam como grandes empresas do setor de consórcios do Brasil.
Relator da Reclamação Disciplinar 0006418-80.2020.2.00.0000, julgada na 12ª Sessão Ordinária de 2023, de terça-feira (22/8), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou em seu voto o comportamento incomum da desembargadora, que destituiu o administrador judicial sem requerimento de qualquer uma das partes ou interessados, sem ouvir o Ministério Público e sem garantir prévia manifestação ao destituído. “Além da fragilidade fática dos argumentos usados para destituição do reclamante do cargo de administrador, ela se deu, de ofício e de forma monocrática”, observou.
Salomão frisou também que a magistrada nomeou novo administrador, contrariando a previsão legal. “A nomeação é de competência do juiz que preside a falência. É incomum que um desembargador reavalie a escolha feita pelo magistrado que está à frente e conhece melhor as circunstâncias do caso concreto”, destacou. A decisão beneficiou diretamente clientes do marido e do genro da desembargadora, que atuam como advogados no caso.
Impacto
O relator explicou ainda que a gravidade da sanção imposta ao administrador gerou outras consequências. “Ao destitui-lo do cargo de administrador da falência da Uniauto e Liderauto, a decisão gerou o efeito jurídico de torná-lo impedido de exercer a função em processos da mesma natureza por cinco anos, inclusive na falência do grupo Probank, de interesse direto do esposo e genro da reclamada”, explicou Salomão. A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, prevê o impedimento.
Reveja a 12ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Aberto PAD para apurar suposta parcialidade de desembargadora mineira appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedoria Nacional faz inspeção ordinária no TJMS nesta segunda-feira (7/8)
04 de agosto de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, entre os dias 7 e 9 de agosto, inspeção ordinária no Tribunal de...
Portal CNJ
Pacto pela Primeira Infância: iniciativas fortalecem defesa dos direitos das crianças
04 de agosto de 2023
A articulação pela defesa dos direitos das crianças está ampliando as áreas engajadas em garantir que questões...
Anoreg RS
Nova edição do Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS é promovida
04 de agosto de 2023
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu nesta terça-feira (01.08) mais uma...
Anoreg RS
Artigo – A aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil aos inventários extrajudiciais – Por Felipe Banwell Ayres
04 de agosto de 2023
A primeira parte desta série cuidou da aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil,...
Anoreg RS
ONR vai ajudar mais de mil cartórios de todo o País na modernização de seus atendimentos
04 de agosto de 2023
Ação faz parte do Programa de Inclusão Digital lançado pelo ONR para garantir o máximo de integração dos...