NOTÍCIAS
Aberto PAD para apurar suposta parcialidade de desembargadora mineira
23 DE AGOSTO DE 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD), sem afastamento das funções, para apurar a conduta da desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O objetivo é investigar a atuação supostamente parcial da magistrada no processo de falência das empresas Uniauto e Liderauto, que, até 2004, figuravam como grandes empresas do setor de consórcios do Brasil.
Relator da Reclamação Disciplinar 0006418-80.2020.2.00.0000, julgada na 12ª Sessão Ordinária de 2023, de terça-feira (22/8), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou em seu voto o comportamento incomum da desembargadora, que destituiu o administrador judicial sem requerimento de qualquer uma das partes ou interessados, sem ouvir o Ministério Público e sem garantir prévia manifestação ao destituído. “Além da fragilidade fática dos argumentos usados para destituição do reclamante do cargo de administrador, ela se deu, de ofício e de forma monocrática”, observou.
Salomão frisou também que a magistrada nomeou novo administrador, contrariando a previsão legal. “A nomeação é de competência do juiz que preside a falência. É incomum que um desembargador reavalie a escolha feita pelo magistrado que está à frente e conhece melhor as circunstâncias do caso concreto”, destacou. A decisão beneficiou diretamente clientes do marido e do genro da desembargadora, que atuam como advogados no caso.
Impacto
O relator explicou ainda que a gravidade da sanção imposta ao administrador gerou outras consequências. “Ao destitui-lo do cargo de administrador da falência da Uniauto e Liderauto, a decisão gerou o efeito jurídico de torná-lo impedido de exercer a função em processos da mesma natureza por cinco anos, inclusive na falência do grupo Probank, de interesse direto do esposo e genro da reclamada”, explicou Salomão. A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, prevê o impedimento.
Reveja a 12ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Aberto PAD para apurar suposta parcialidade de desembargadora mineira appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Consepre recomenda uso dos cartórios extrajudiciais para cumprimento de atos de comunicação processual
10 de julho de 2023
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) divulgou, na sexta-feira (7), a “Carta de...
Anoreg RS
Meu irmão fez dívidas em nome dos nossos pais, isso pode comprometer nossa futura herança?
10 de julho de 2023
Na coluna da Dinheirista desta semana, dívidas no nome dos pais podem comprometer a herança dos filhos? E o que...
Portal CNJ
Combate ao tráfico humano é tema de novo curso oferecido pelo CNJ
03 de julho de 2023
Agentes do sistema de Justiça interessados em aprofundar seus conhecimentos sobre a migração, o tráfico de...
Portal CNJ
Rede de proteção precisa ser capacitada para lidar com questões da primeira infância
30 de junho de 2023
O desconhecimento sobre o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) ainda perdura como um dos principais...
Portal CNJ
CNJ e Enfam concluem 1ª edição de curso sobre Judiciário e política prisional
30 de junho de 2023
Mais de 70 juízas e juízes de todo o Brasil concluíram nesta semana participação na primeira edição do curso...