NOTÍCIAS
Aras se manifesta a favor de retirar os campos “mãe” e “pai” de registros de nascimento
02 DE FEVEREIRO DE 2023
O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu na semana passada um parecer favorável a uma alteração em formulários, registros e documentos públicos no Brasil que atende a demandas de grupos LGBT. Entre as mudanças estão a possibilidade de trocar os títulos de “mãe” e “pai” por “filiação 1” e “filiação 2”.
O parecer foi dado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 899, ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes é o relator do processo, que tramita no STF desde novembro de 2021. O julgamento não está previsto no calendário da Corte para o primeiro semestre.
A ABGLT pede que formulários e bancos de dados públicos “respeitem a identidade de gênero dos genitores, contemplando a possibilidade de dupla parentalidade por pessoas do mesmo gênero”, e que seja declarado inconstitucional qualquer tipo de registro que não contemple essa demanda. A organização quer que os órgãos públicos deixem de exigir as expressões “pai” e “mãe” nos campos destinados à informação sobre filiação.
Em sua manifestação, Aras afirma que “famílias homotransparentais hão de receber a mesma proteção jurídica conferida às configurações familiares heteronormativas, inclusive com designação adequada de gênero em documentos e formulários oficiais”. “O reconhecimento jurídico de diferentes conformações familiares é medida que promove a dignidade humana”, observa o PGR.
Segundo ele, há uma “evolução sociológica do conceito de família”, centrada “na noção de afetividades”. Isso, de acordo com Aras, demanda que os registros públicos acompanhem “as novas formatações familiares reconhecidas pela doutrina, legislação e jurisprudência”.
O texto da Constituição e o Código Civil fazem diversas menções explícitas a “homem” e “mulher”. Mas, para Aras, desde quando o STF reconheceu as uniões estáveis homoafetivas como válidas, a interpretação do uso desses termos ganhou outro direcionamento. “A orientação da Corte Suprema direcionou-se no sentido de que, na ordem constitucional vigente, o afeto é o alicerce das relações familiares e vetor para análise de eventuais desacordos e direitos”, afirma o PGR.
Aras recomenda que o Supremo aceite as demandas da ABGLT, e que formulários e documentos oficiais “respeitem a autoidentificação de gênero parental” – preservando, no entanto, as informações sobre a origem biológica da pessoa – e contemplem “a possibilidade de parentalidade por duas pessoas do mesmo gênero”. Nos casos em que a mãe biológica não for exercer a função materna e que a paternidade adotiva for exercida por pessoas do mesmo gênero, o PGR recomenda substituir eventuais referências à mãe biológica por “parturiente”.
Fonte: Gazeta do Povo
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do trabalho gaúcha assina acordo para agilizar pagamento de ações judiciais
04 de abril de 2023
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e a Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU-4)...
Portal CNJ
Tribunal do Mato Grosso do Sul avança na criação de banco de precedentes judiciais
04 de abril de 2023
O presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Tribunal de Justiça, Des. Alexandre Bastos, apresentou ao...
Portal CNJ
Justiça do DF, em parceria com Defensoria e MPDFT, vai inaugurar local para atender população
04 de abril de 2023
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai inaugurar, no dia 12 de abril, às 10h, um...
Portal CNJ
Diferenças entre pesquisas em direito e judiciária é tema de palestra promovida pelo CNJ
04 de abril de 2023
Quais as diferenças e as peculiaridades entre pesquisa judiciária e outros tipos de estudos no campo do Direito?...
Portal CNJ
Melhoria do Sistema de Gratuidade de Justiça é tema de Seminário no CNJ
04 de abril de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, na próxima quarta-feira (12), a partir das 9h, o Seminário...