NOTÍCIAS
Artigo: Holding, planejamento sucessório e redução de gastos com patrimônio – Por Marcos Roberto Hasse
25 DE JANEIRO DE 2023
Uma das maiores preocupações na atualidade se refere à alta tributação em relação à transferência e manutenção do patrimônio.
Um exemplo claro é o congelamento da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, sendo que no ano de 2023, os contribuintes que recebem mais de um salário-mínimo e meio terão de declarar e recolher impostos aos cofres públicos.
Quando falamos em patrimônio, logo relacionamos aos custos que teremos para manutenção dos eventuais bens adquiridos, tais como, imposto de renda, IPTU (se for bem imóvel), IPVA (se tratando de veículo automotor), entre outros.
Os gastos com o patrimônio não se encerram nem mesmo com o falecimento do proprietário, já que há necessidade de abertura de inventário para divisão entre os herdeiros, o que ocasiona a obrigatoriedade do recolhimento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), além das custas judiciais (inventário judicial) ou cartorárias (inventário extrajudicial).
Uma das alternativas que os contribuintes vêm encontrando para minimizar os custos e até mesmo evitar uma briga judicial dos herdeiros em relação ao patrimônio deixado pelo de cujus, é a constituição de uma holding, que nada mais é do que uma empresa utilizada para administrar o patrimônio familiar.
Com a constituição da holding, o proprietário dos bens imóveis integraliza o patrimônio ao capital social da empresa, dividindo as quotas sociais entre os seus herdeiros, podendo doá-las na integralidade ou manter um percentual para si. Independentemente de continuar como sócio ou não, o doador poderá ser definido como administrador da empresa.
Importante frisar que a doação das quotas sociais aos herdeiros poderá ser feita com reserva de usufruto e com inclusão de cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade, a fim de que o proprietário continue exercendo a posse plena sobre os bens, assim como para blindá-los em relação aos débitos pessoais dos herdeiros.
Em verdade, a holding é um importante instrumento de gestão, administração e eventual divisão do patrimônio familiar, podendo ser constituída por qualquer pessoa e para inclusão de qualquer bem, seja ele lucrativo ou não.
É claro que a constituição da empresa deve ser avaliada por um profissional capacitado, o qual apresentará as vantagens e desvantagens para cada caso específico, além de levantar todos os custos tributários e administrativos para planejamento financeiro do proprietário.
Por fim, consoante já citado, a constituição de uma holding pode ser uma importante ferramenta de organização patrimonial e de diminuição de custos, mas, especialmente, evitar eventuais conflitos entre os sucessores e evitar o desgaste e a espera pela ultimação de um inventário.
Marcos Roberto Hasse é proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, pós-graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Universidade da Região de Joinville (Univille), ex-professor na Universidade Regional de Jaraguá do Sul (Unerj), professor na Católica de Santa Catarina e conselheiro OAB-SC.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Saiba o que é pacto antenupcial; casal de BH assinou acordo que prevê multa em caso de traição
01 de fevereiro de 2023
Além de cláusulas sobre traição, o pacto pode determinar que marido arrumará a cozinha após o jantar ou que o...
Portal CNJ
Advocacia também vai acompanhar retorno ao trabalho presencial dos tribunais
01 de fevereiro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça contará com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) no...
Portal CNJ
Entidades pedem ao CNJ melhorias no Judiciário por direitos de pessoas LGBTQIA+
01 de fevereiro de 2023
A retificação no registro civil de pessoas transgênero e o avanço na condução de processos ligados aos...
Portal CNJ
Tribunal goiano comemora três anos do Laboratório de Inovação com série de eventos
01 de fevereiro de 2023
No próximo dia 19 de fevereiro, o Laboratório de Inovação e Inteligência (InovaJus) do Tribunal de Justiça de...
Portal CNJ
Justiça trabalhista do Rio de Janeiro inicia utilização de energia solar
01 de fevereiro de 2023
Uma nova era de utilização de energia renovável e limpa começou no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região...