NOTÍCIAS
Artigo – Inventário e separação com menores emancipados podem ser realizados em cartório – Por Aryane Braga Costruba
31 DE MARçO DE 2023
O CNJ recomendou aos cartórios que realizem separação consensual quando houver herdeiros emancipados.
Tanto no inventário extrajudicial como na partilha, a legislação prevê requisitos para sua realização pela via administrativa, ou seja, diretamente no cartório, por escritura pública, que constituirá documento hábil para qualquer ato de registro. Nesses casos, os interessados devem ser capazes, ter a mesma intenção e estar assistidos por um advogado.
Dúvidas surgiam quando menores emancipados figuravam entre os envolvidos (filhos ou herdeiros, conforme o caso). Para alguns, tal fato representava impedimento para que o inventário ou a partilha fossem processados via cartório.
Agora, a existência de filhos ou herdeiros emancipados não mais é um obstáculo.
É que a Corregedoria Nacional de Justiça, recentemente, recomendou aos Tabelionatos de Notas que procedam à realização de inventário, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável quando houver filhos ou herdeiros emancipados.
O CNJ entendeu que os requisitos previstos na lei se estendem para aqueles que sejam menores de 18 anos, mas que foram emancipados, ou seja, se tornaram capazes para a prática do ato.
A recomendação do CNJ demonstra a intenção de uniformizar nacionalmente o procedimento adotado pelos cartórios, nos termos do novo CPC, e de desafogar o Judiciário de processos em que não haja nenhum interesse público, mas mero interesse privado e disponível de partes maiores, capazes e que possuem a mesma intenção.
Vale mencionar que, se houver testamento, o inventário pela via judicial será obrigatório, mesmo quando todos os herdeiros são maiores, capazes e têm a mesma intenção.
A partilha consensual e o inventário extrajudicial, sem dúvida, foram inovações que trouxeram praticidade, celeridade e menor custo aos interessados. Assim, uma vez preenchidos os requisitos legais, é possível promover a partilha dos bens – tanto no caso de inventário como no caso de separação, divórcio e extinção consensual de união estável – por meio de ato notarial, sem necessidade de recorrer ao Judiciário, que é mais custoso e mais demorado.
_____________________
Aryane Braga Costruba é advogada do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Passo Fundo registrou 50 casamentos homoafetivos desde 2012
26 de maio de 2023
Em Passo Fundo, no norte do Estado, o primeiro casamento homoafetivo foi registrado um ano depois, em 2012, entre...
Portal CNJ
Iniciada a Auditoria Conjunta de Acessibilidade nas unidades da Justiça Federal
26 de maio de 2023
O Conselho da Justiça Federal (CJF), em conjunto com os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e as 27 Seções...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho vai promover mutirão de julgamentos sobre trabalho infantil
26 de maio de 2023
Como medida concreta para marcar o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil de 2023 (12 de junho), a Justiça do...
Portal CNJ
Pernambuco ganhou mais de 43 mil novos eleitores após as Eleições 2022
26 de maio de 2023
De novembro de 2022 a abril deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu 43.477 pedidos...
Portal CNJ
Justiça 4.0: tribunal paraibano estabelece novos fluxos processuais
26 de maio de 2023
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vem promovendo uma transformação tecnológica, com serviços implantados...