NOTÍCIAS
Artigo – Inventário e separação com menores emancipados podem ser realizados em cartório – Por Aryane Braga Costruba
31 DE MARçO DE 2023
O CNJ recomendou aos cartórios que realizem separação consensual quando houver herdeiros emancipados.
Tanto no inventário extrajudicial como na partilha, a legislação prevê requisitos para sua realização pela via administrativa, ou seja, diretamente no cartório, por escritura pública, que constituirá documento hábil para qualquer ato de registro. Nesses casos, os interessados devem ser capazes, ter a mesma intenção e estar assistidos por um advogado.
Dúvidas surgiam quando menores emancipados figuravam entre os envolvidos (filhos ou herdeiros, conforme o caso). Para alguns, tal fato representava impedimento para que o inventário ou a partilha fossem processados via cartório.
Agora, a existência de filhos ou herdeiros emancipados não mais é um obstáculo.
É que a Corregedoria Nacional de Justiça, recentemente, recomendou aos Tabelionatos de Notas que procedam à realização de inventário, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável quando houver filhos ou herdeiros emancipados.
O CNJ entendeu que os requisitos previstos na lei se estendem para aqueles que sejam menores de 18 anos, mas que foram emancipados, ou seja, se tornaram capazes para a prática do ato.
A recomendação do CNJ demonstra a intenção de uniformizar nacionalmente o procedimento adotado pelos cartórios, nos termos do novo CPC, e de desafogar o Judiciário de processos em que não haja nenhum interesse público, mas mero interesse privado e disponível de partes maiores, capazes e que possuem a mesma intenção.
Vale mencionar que, se houver testamento, o inventário pela via judicial será obrigatório, mesmo quando todos os herdeiros são maiores, capazes e têm a mesma intenção.
A partilha consensual e o inventário extrajudicial, sem dúvida, foram inovações que trouxeram praticidade, celeridade e menor custo aos interessados. Assim, uma vez preenchidos os requisitos legais, é possível promover a partilha dos bens – tanto no caso de inventário como no caso de separação, divórcio e extinção consensual de união estável – por meio de ato notarial, sem necessidade de recorrer ao Judiciário, que é mais custoso e mais demorado.
_____________________
Aryane Braga Costruba é advogada do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça de Santa Catarina tem Central para atender vítimas de violência doméstica
02 de março de 2023
Tráfico humano, importunação sexual, lesão corporal e violência psicológica são alguns dos casos atendidos...
Portal CNJ
Presidentes do STF e TST abrem seminário “Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho”
02 de março de 2023
O “Seminário Internacional sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho: Caminhos das Cortes...
Portal CNJ
Justiça do DF promove Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa
02 de março de 2023
Estão abertas as inscrições para os cursos semestrais oferecidos pelo programa Maria da Penha Vai à Escola....
Anoreg RS
Anoreg/RS, CNB/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2023
02 de março de 2023
Clique aqui e confira a Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2023, a respeito da Adjudicação compulsória extrajudicial.
Portal CNJ
Justiça Federal da 2ª Região inicia planejamento para ações de conciliação em 2023
02 de março de 2023
O Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF2), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de...