NOTÍCIAS
Audiência no STJ vai debater atuação da magistratura em suspeita de litigância predatória
15 DE SETEMBRO DE 2023
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro convocou, para 4 de outubro, uma audiência pública para discutir o Tema 1.198 dos recursos repetitivos. O evento será realizado na Sala de Sessões da Segunda Seção, das 9h às 12h.
A controvérsia do tema repetitivo diz respeito à “possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários”.
Para o ministro, relator do recurso que será julgado como repetitivo, as questões técnicas suscitadas pela controvérsia, bem como o número elevado de processos sobrestados na Justiça de Mato Grosso do Sul relativos à matéria, demandam “uma análise mais profunda dos argumentos e das posições envolvidos no julgamento da causa”.
Requerimento para participação
Os interessados em participar da audiência devem encaminhar requerimento até 22 de setembro para o e-mail litiganciapredatoria@stj.jus.br, indicando: o entendimento jurídico que pretende defender; a justificativa para participar da audiência pública; o currículo do expositor; o material didático e os recursos de multimídia que pretende utilizar; e memoriais.
O tempo de cada expositor será estipulado de acordo com o número de interessados habilitados. A ordem de distribuição dos painéis da audiência pública será definida posteriormente pelo relator.
O ministro esclareceu que a habilitação para a audiência pública não se confunde com a intervenção no processo na qualidade de amicus curiae.
Demandas abusivas
Segundo Moura Ribeiro, a afetação do repetitivo decorreu de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) na Justiça de Mato Grosso do Sul, em razão da grande quantidade de processos abusivos relativos a empréstimos consignados.
O ministro destacou que o Centro de Inteligência da Justiça estadual (CIJEMS), órgão criado por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar, entre outras coisas, a ocorrência de litigância predatória, constatou graves indícios de fraudes processuais no estado.
De acordo com a Nota Técnica 1/2022 do CIJEMS, entre janeiro de 2015 e agosto de 2021, foram ajuizadas 64.037 ações sobre empréstimos consignados. Desse total, 27.924, ou seja, 43,6%, foram patrocinadas pelo mesmo advogado. Em um universo de 300 processos tomados como amostra, observou-se que em todos a petição inicial desenvolveu narrativa hipotética, relatando que a parte autora não se recordava da celebração do empréstimo.
Da mesma forma, em todos os processos analisados, a petição inicial veio desacompanhada do extrato bancário do período do empréstimo questionado, e a procuração exibida foi redigida em termos genéricos, sem a indicação da pessoa em nome da qual a ação deveria ser proposta ou da pretensão a ser deduzida em juízo. Em 80% dessas ações, o pedido foi julgado improcedente, com condenação da parte autora por litigância de má-fé.
Cautela do juiz no controle de lides temerárias
O REsp 2.021.665, representativo da controvérsia, trata do caso de uma correntista que ajuizou ação contra o banco para ver declarada a inexistência de um contrato de empréstimo com desconto no seu benefício previdenciário, bem como para obter a devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais.
O magistrado de primeiro grau determinou que ela emendasse a petição inicial com três extratos da conta em que recebe o benefício previdenciário, relativos ao mês do registro da contratação perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao mês anterior e ao posterior, sob pena de indeferimento da petição inicial. Facultou ainda à parte a juntada de comprovante de residência e de procuração atualizada. Diante da não apresentação dos documentos, a ação foi extinta. A correntista recorreu sob o fundamento de que tais documentos não seriam exigíveis.
Em vista da grande quantidade de demandas similares, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou o IRDR 16 e estabeleceu que o juiz, em circunstâncias assim, pode exigir a apresentação dos documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil.
Fonte: STJ
The post Audiência no STJ vai debater atuação da magistratura em suspeita de litigância predatória appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Câmara conclui votação que altera impostos sobre imóveis e herança nesta quarta-feira
15 de agosto de 2024
STF também vai discutir, na semana que vem, se é possível ser cobrado tanto sobre o PGBL quanto sobre o VGBL em...
Anoreg RS
Artigo – Desjudicialização: Uma análise da desconcentração de litígios no sistema judiciário brasileiro
15 de agosto de 2024
A desjudicialização transfere questões do judiciário para métodos alternativos como mediação e arbitragem,...
Anoreg RS
RIB emite nota técnica sobre extensão da alienação fiduciária e hipoteca de bens imóveis
15 de agosto de 2024
O Registro de Imóveis do Brasil divulgou, ontem, a Nota Técnica nº 04/2024, que aborda a extensão da alienação...
Anoreg RS
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: painel abordará o registro de imóveis brasileiro
15 de agosto de 2024
Presidentes do IRIB, ONR e RIB participarão de painel sobre atual cenário do registro imobiliário brasileiro e...
Anoreg RS
Fundação Enore/RS promove curso de grafodocumentoscopia no dia 31 de agosto
15 de agosto de 2024
31 de agosto de 2024 – 8h as 12h e 13h30min as 18h30min – Salão Azul – SAT – Sociedade...