NOTÍCIAS
Cartórios já podem regularizar terrenos quitados, mas que não foram transferidos
19 DE JANEIRO DE 2023
Regularização de loteamentos demorava até 5 anos pela via judicial
Há dois meses, MPMG realizou campanha em Paracatu (MG) para alertar população sobre lotes e imóveis em loteamentos irregulares – Foto: Ministério Público de Minas Gerais / Divulgação
Há dois meses, MPMG realizou campanha em Paracatu (MG) para alertar população sobre lotes e imóveis em loteamentos irregulares —
Milhares de loteamentos irregulares no Brasil já podem ser regularizados sem a necessidade do Poder Judiciário, o que deve desafogar as centenas de ações que tramitam na Justiça e solucionar a vida de muitos brasileiros que aguardam até cinco anos para o desfecho de casos envolvendo a transmissão de terrenos já quitados, mas que os vendedores se recusam ou estão impedidos de realizar a transferência aos compradores.
A partir deste ano, o procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel pode ser feito diretamente em cartório, em um tempo médio de até três meses. O documento inicial é uma ata notarial, elaborada pelo tabelião de notas. Até então, este procedimento só ocorria pela via judicial.
O cartório também poderá fazer o registro do terreno nos casos em que o vendedor tenha morrido ou esteja desaparecido há anos. Esta regra também vai valer para os imóveis que estavam em nome de empresas que foram extintas.
“Diversas cidades, especialmente no interior do Estado, enfrentam problemas sérios com loteamentos antigos ou novos. Esses terrenos muitas vezes permanecem irregulares por anos, já que o loteador morreu e as escrituras definitivas não foram feitas, embora o imóvel já tenha sido quitado. Nesse contexto, a transferência de um imóvel, sem nenhum débito, pelo Cartório de Notas é uma forma de desafogar o Poder Judiciário”, explica o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, Eduardo Calais, que completa: “Essa possibilidade também ajuda a regularizar a milhares de propriedades”.
Na ata notarial deverão constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento e a caracterização de que o terreno não foi transferido.
Além de garantir a autenticidade dos documentos, a ata notarial poderá atestar a disponibilidade ou a indisponibilidade do bem e a quitação do negócio, mediante a apresentação ao tabelião de diversos documentos, como declaração de imposto de renda, trocas de e-mails e de mensagens de texto entre as partes que comprovem o recebimento pelo vendedor, além de extratos bancários e outros fatos que não estejam demonstrados por documentos. Este material todo pode confirmar as várias tentativas feitas pelo comprador para a obtenção da escritura definitiva, evidenciando dificuldade ou impossibilidade e sendo a prova real da recusa do vendedor em transferir o imóvel.
Fonte: O Tempo
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS realiza Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária com balanço das receitas e despesas e relatório anual da diretoria
08 de dezembro de 2022
O encontro tratou sobre alterações estatutárias, balanço anual das receitas e despesas, relatório anual da...
Anoreg RS
PQTA 2022: cerimônia premia 191 Cartórios em celebração presencial com transmissão online
07 de dezembro de 2022
Evento contou com a participação de mais de mil telespectadores que acompanharam a cerimônia de premiação na...
Portal CNJ
Violência política de gênero: Brasil registra sete casos a cada 30 dias
07 de dezembro de 2022
A violência política contra a mulher passou a ser tipificada como crime em agosto do ano passado, quando foi...
Portal CNJ
Corregedoria pede informações a tribunais sobre ações voltadas à população em situação de rua
07 de dezembro de 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça deve receber, nos próximos 30 dias, informações dos tribunais de Justiça e...
Portal CNJ
Pesquisa irá mapear inovação nos tribunais e subsidiar Plano Nacional de Inovação
07 de dezembro de 2022
Uma pesquisa lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá mapear o cenário de inovação nos tribunais e...