NOTÍCIAS
Casos de acolhimento de crianças em MG e SC serão acompanhados pelo CNJ
19 DE JANEIRO DE 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai acompanhar dois casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes ao abrigamento de crianças. A partir de informações que serão enviadas pelos tribunais de origem – um de Minas Gerais (TJMG) e outro de Santa Catarina (TJSC), o CNJ deve analisar se houve algum tipo de ação ilegal a justificar a intervenção da Corregedoria Nacional ou se é apenas questão que deva receber orientação para a melhor solução dos casos, cujo debate ocorrerá no âmbito do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj).
No caso de Minas Gerais, foram identificadas três crianças em acolhimento institucional por mais de cinco anos, sem que fosse iniciado o processo para colocação em família substituta – o que o STJ determinou que fosse feito imediatamente. O abrigamento foi determinado pela Justiça mineira por causa dos sucessivos episódios de negligência do pai e da mãe, por insalubridade do lar e por uso de drogas e problemas de saúde mental da mãe.
Em Santa Catarina, um bebê foi colocado em acolhimento institucional assim que nasceu, por indícios de que a mãe o entregaria para outra família sem passar pelos trâmites judiciais, em um provável caso de “adoção à brasileira”. A criança ficou no abrigo por 18 dias e depois foi determinado o encaminhamento para família substituta. Contudo, a decisão foi revertida pelo STJ, que determinou que a criança fosse devolvida à mãe.
Ambos os casos foram encaminhados para acompanhamento do CNJ e, se necessário, para tomar as devidas providências. A Corregedoria Nacional de Justiça vai analisar as situações com apoio do Foninj e do Comitê Técnico do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Os tribunais de origem já foram oficiados pela Corregedoria e terão o prazo de 15 dias para responder. De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria Carolina Ranzolin Nerbass, através dos procedimentos de Pedido de Providências já instaurados no CNJ, após analisadas as informações dos tribunais, será verificado se a questão é estritamente de ordem jurisdicional, o que se resolve por meio de recursos e procedimentos próprios na esfera judiciária; ou disciplinar, cuja conduta do magistrado poderá ser objeto de análise por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Casos de acolhimento de crianças em MG e SC serão acompanhados pelo CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Escola Paulista da Magistratura e Corregedoria Nacional de Justiça promovem seminário
09 de março de 2023
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Corregedoria Nacional de Justiça, com o apoio da Coordenadoria da...
Portal CNJ
Audiência protagonizada por mulheres é destaque no Tribunal de Roraima
09 de março de 2023
Na Semana da Mulher, um fato simbólico foi registrado na Vara Criminal da comarca de São Luiz, no sul do Estado....
Anoreg RS
Igualdade constitucional entre homens e mulheres ainda não tem 35 anos no Brasil
09 de março de 2023
Constituição trouxe grande avanço, mas até 2003 Código Civil mantinha tratamento discriminatório
Anoreg RS
CJF disponibiliza página com cadernos de enunciados aprovados nas Jornadas de Direito
09 de março de 2023
Além dos enunciados, as publicações trazem os anais dos eventos, avaliações sobre os debates realizados, resumo...
Portal CNJ
“Lentes de gênero” podem contribuir para mudanças culturais e sociais, dizem palestrantes
09 de março de 2023
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi criado com a intenção de orientar a magistratura no...