NOTÍCIAS
Clipping – IRIB – STJ: criação do Parque Nacional de Jericoacoara ocasionou desapropriação indireta em terreno de pousada
26 DE ABRIL DE 2023
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.340.335-CE (REsp), entendeu, por unanimidade, que a criação do Parque Nacional de Jericoacoara, no Estado do Ceará, ocasionou a desapropriação indireta de terreno pertencente a uma pousada, razão pela qual a empresa dona do imóvel deve ser indenizada. O Acórdão teve como Relator o Ministro Benedito Gonçalves, tendo participado do julgamento os Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues.
De acordo com a notícia divulgada pela Corte, a proprietária alega que, com a transformação da Área de Preservação Permanente de Jericoacoara no parque nacional, o imóvel teria sofrido desapropriação indireta, sendo-lhe devida a respectiva indenização. Por sua vez, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou que, de acordo com o previsto nos arts. 1º e 2º da Lei n. 11.486/2007, os imóveis atingidos pela criação do Parque Nacional de Jericoacoara podem ser explorados em atividades turísticas e, por tal motivo, concluiu que não houve esvaziamento econômico do imóvel, afastando a ocorrência de desapropriação indireta. Interposto o REsp, a proprietária sustentou ter havido violação do art. 11, § 1º da Lei n. 9.985/2000, alegando que, para a criação do referido parque, deveria ter havido a prévia desapropriação dos imóveis por utilidade pública.
Ao julgar o Recurso, o Ministro Relator observou que o TRF5 tratou da questão sob a ótica do grau de esvaziamento econômico da propriedade por força de suposta limitação administrativa, o que, de acordo com o Ministro, não é o caso, tendo em vista que a solução da questão encontra-se na aplicação literal da lei. Fundamentando seu entendimento, o Ministro destacou que o referido art. 11, § 1º da Lei n. 9.985/2000 dispõe que os parques nacionais são de posse e domínio públicos, e as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.
Assim, segundo o Relator, “se a própria lei informa que os imóveis de domínio particular devem ser desapropriados para a criação de parques nacionais, é despiciendo sindicar sobre a eventual imposição de limitação administrativa. Assim, é de se concluir que houve desapropriação, razão pela qual o pagamento de justa indenização é medida que se impõe.”
Benedito Gonçalves também ressaltou que, ainda que seja permitida a visitação dos parques nacionais para recreação e turismo ecológico, “o domínio do particular obrigatoriamente deve ser transferido ao Poder Público.”
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Mês Nacional do Júri: mobilização dos tribunais promove 2,6 mil julgamentos
17 de fevereiro de 2023
Os Tribunais de Justiça brasileiros realizaram mais de 2,6 mil julgamentos durante o Mês Nacional do Júri,...
Portal CNJ
Cooperação Judiciária fortalecerá proteção a crianças e adolescentes sob ameaça de morte
17 de fevereiro de 2023
Reunidos na última quarta-feira (15/2) integrantes do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação...
Portal CNJ
Juízes da 1ª Região debatem ações para garantir acesso dos povos indígenas à Justiça
17 de fevereiro de 2023
Magistrados da 1ª Região se encontraram no dia 14 de fevereiro, em ambiente virtual, para debater a questão do...
Portal CNJ
Nupemec paulista realiza 1ª oficina de projeto de conciliação no setor aéreo
17 de fevereiro de 2023
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) promoveu, nesta terça-feira...
Portal CNJ
Programa Justiça Comunitária realiza visita em escola de Caracaraí (RR)
17 de fevereiro de 2023
Em busca fortalecer as relações e minimizar conflitos no ambiente escolar, a equipe do Programa Justiça...