NOTÍCIAS
CNJ institui programa de preparação à aposentadoria da magistratura
03 DE OUTUBRO DE 2023
Com intuito de apoiar e colaborar com o processo de transição para a aposentadoria de integrantes da magistratura e de promover a valorização e qualidade de vida aos que integram ou integraram a história institucional do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Programa de Preparação à Aposentadoria e de Valorização do Magistrado (PPA), no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário.
A proposta, apresentada pelo conselheiro Vieira de Mello Filho, foi aprovada na 14ª Sessão Virtual de 2023, realizada entre 19 e 27 de setembro, no julgamento do Ato Normativo 0005400-19.2023.2.00.0000. A ação, destinada a amparar o período de transição que antecede a aposentadoria, deve ser implantada por todos tribunais.
As cortes deverão estabelecer o PPA de modo a auxiliar magistradas e magistrados aposentados ou em processo de transição à inatividade, a participarem de uma série de ações de incentivo e qualificação que vise o aperfeiçoamento. Entre elas, a norma oferece aos aposentados oportunidades, na qualidade de docente ou discente, em cursos oferecidos pelas escolas judiciais e centros de estudos vinculados ao Poder Judiciário.
Também serão reservadas o mínimo de 10% das vagas de discentes nas atividades de pós-graduação; de instrutores em mediações judiciais; de formadores, mediadores e conciliadores judiciais; de instrutores e expositores das oficinas de divórcio e parentalidade; de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores em seminários e cursos de aperfeiçoamento de facilitadores.
Outro incentivo previsto no programa é a participação de integrantes da magistratura aposentados como facilitadores na Justiça Restaurativa, conciliadores ou mediadores nos Centros de Solução de Conflitos, instrutores de juízes e juízas em vitaliciamento, membros examinadores de concursos e integrantes de grupos de trabalhos na gestão administrativa, entre outras funções.
Critérios
Segundo a norma, poderão se inscrever no PPA magistradas e magistrados interessados, observada a preferência de pessoas que recebam abono de permanência; estejam a cinco anos da aposentadoria voluntária; estejam a 10 anos da aposentadoria compulsória por idade; possuam indicação de aposentadoria por invalidez por perícia médica ou tenham se aposentado há menos tempo.
O PPA será regulamentado por meio de ato normativo dos tribunais, no prazo de até 180 dias, a partir da publicação da norma do CNJ, respeitando a carga horária de 20 horas; periodicidade anual; módulos temáticos referentes à saúde física e mental, planejamento financeiro, conexões sociais, questões previdenciárias e atividades pós-aposentadoria.
Envelhecimento saudável
O PPA do Judiciário está em conformidade com as diretrizes da Agenda 2030 e da Estratégia Global sobre Envelhecimento e Saúde da Organização Mundial da Saúde e com o Plano de Ação Internacional sobre Envelhecimento (ONU, Madrid, 2002).
Entre os objetivos propostos pela norma, o Plano de Preparação para Aposentadoria para os Magistrados consiste em colaborar e contribuir para a vivência de uma aposentadoria saudável e sustentável. A ideia é preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes acumulados no exercício da jurisdição para a alcance dos objetivos das próprias instituições da Justiça, além de possibilitar o convívio e a troca entre gerações e incentivar a qualificação e o aperfeiçoamento após a aposentadoria.
Texto: Juliene Andrade
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ institui programa de preparação à aposentadoria da magistratura appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Educação Financeira de Longo Prazo é tema de curso gratuito da Escola IRTDPJBrasil
31 de outubro de 2023
Como parte da programação dos 35 anos do Instituto Brasil, o curso é ofertado aos oficiais de Notas e Registro...
Anoreg RS
Lei 14.713/2023 proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar
31 de outubro de 2023
Lei 14.713/2022 proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência...
Anoreg RS
Sancionada a Lei Federal 14.711/23 que dispõe sobre o Marco Legal de Garantias
31 de outubro de 2023
Confira a Lei Federal 14.711/23
Portal CNJ
CNJ afasta desembargadores maranhenses e instaura PAD por obra do Fórum de Imperatriz
31 de outubro de 2023
Durante a 16ª Sessão Ordinária de 2023, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira...
Portal CNJ
No Amazonas, GT realiza intercâmbio com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
31 de outubro de 2023
O Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Direitos dos Povos Indígenas e Justiça Criminal do Tribunal de...