NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
Mulheres em contato com a privação de liberdade atuam para transformar vidas
20 de março de 2023
Em um contexto marcado por desigualdades sociais, incluindo a de gênero, a vivência no campo da privação de...
Portal CNJ
Com mediação do CNJ, poder público e setor privado avançam em direção a acordo histórico sobre a tragédia de Mariana (MG)
20 de março de 2023
Na última semana, representantes do poder público e das empresas que respondem pelo desastre socioambiental de...
Portal CNJ
Tribunal do Maranhão lança campanha para impulsionar processos da infância e juventude
20 de março de 2023
No período de 20 a 31 de março ocorrerá a campanha #AtualizaSNA, uma iniciativa da Coordenadoria da Infância...
Portal CNJ
Magistrada brasileira participa de evento na ONU sobre violência contra mulheres e meninas
20 de março de 2023
A juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça Amini Haddad participou do evento “El...
IRIRGS
Clipping – Secovi-SP – Secovi-SP divulga dados do mercado imobiliário de janeiro
20 de março de 2023
A Pesquisa Secovi-SP do Mercado Imobiliário (PMI), realizada pelo departamento de Economia e Estatística da...