NOTÍCIAS
Com novas funcionalidades, Renajud está disponível na Plataforma Digital do Judiciário
29 DE SETEMBRO DE 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou, em 2023, nova versão do Renajud – sistema que interliga o Judiciário à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) – no marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). A ferramenta, que dispõe de funcionalidades como a imposição de restrições à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a veículos, é de fácil utilização por juízes e juízas.
“O marketplace da PDPJ-Br funciona como se fosse a loja do aparelho de celular, em que o usuário acessa só os aplicativos nos quais tem interesse”, compara a juíza que coordenou o trabalho no CNJ, Dayse Motta. Com menos etapas, o acesso passou a ser bem mais simples e rápido. Ao fazer o login no marketplace da PDPJ-Br, a pessoa visualiza uma tela com todos os sistemas aos quais ela pode ter acesso, inclusive o Renajud, sem precisar fazer novo login e digitar novamente a senha.
A única exigência para acessar o Renajud é a dupla identificação, para segurança dos usuários. Os magistrados e as magistradas têm a opção de inserir ou retirar restrição de condutor e do veículo ou retirar condutor do veículo. Além da CNH, também é possível consultar informações como endereço e CPF, tanto de cadastro da pessoa na base de dados do Renavan como o cadastramento dos veículos automotores.
Dessa forma, o sistema auxilia a Justiça na adoção das medidas previstas para o cumprimento da lei. Uma das novas funcionalidades, a suspensão da CNH agora passa a ser realizada de forma on-line. A medida já era adotada em casos de dívida trabalhista, por exemplo, ou com base no Código de Trânsito ou, ainda, como pena restritiva de direito.
Como obter acesso
O magistrado ou servidor com delegação acessa o Renajud com o mesmo login e a mesma senha utilizados no CNJ Corporativo, que faz o controle de acesso de todos os sistemas geridos pelo CNJ. Esse cadastro é coordenado pelo administrador regional do tribunal cadastrado previamente. O presidente do tribunal informa quem é o administrador regional, o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ realiza o cadastramento e esse administrador fornece acesso aos outros sistemas por meio deste controle.
Na tela inicial do sistema de controle de acesso, aparecem todos os sistemas do CNJ com um campo que identifica qual é o acesso pessoal: se o usuário é administrador do tribunal, magistrado ou servidor, além de onde todas as unidades do tribunal estão cadastradas. Trata-se do sistema máximo de gestão dos usuários dos sistemas do CNJ. O objetivo final é que todos os sistemas que o CNJ desenvolve estejam vinculados no marketplace, para utilização do mesmo login e senha para qualquer um deles.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Com novas funcionalidades, Renajud está disponível na Plataforma Digital do Judiciário appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Documentação de pessoas privadas de liberdade é tema de abertura em ciclo de formação
22 de agosto de 2023
Com quase 4.500 pessoas inscritas, teve início na manhã desta segunda-feira (21/8) o 1º Ciclo de capacitação...
Anoreg RS
CNB/RS abre inscrições para Pinga-Fogo Notarial em Santa Maria
21 de agosto de 2023
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) convida os tabeliães gaúchos para o...
Anoreg RS
Tribunais da Amazônia Legal têm programação para impulsionar regularização fundiária
21 de agosto de 2023
As equipes dos tribunais de Justiça dos nove estados brasileiros da Região da Amazônia Legal se preparam para a...
Anoreg RS
Artigo – O contrato verbal e a adjudicação compulsória extrajudicial – Por Carolina Edith Mosmann dos Santos
21 de agosto de 2023
Imagine a seguinte situação: Rodolfo e Alberto são velhos amigos. Na verdade, mais que isto, são compadres! E...
Anoreg RS
STF mantém ação penal contra militar reformado que registrou neta como filha
21 de agosto de 2023
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a devolução dos valores ilegalmente recebidos não descaracteriza o crime...