NOTÍCIAS
Conjur – Fiador considerado incapaz tem citação anulada em execução de imóvel
19 DE MAIO DE 2023
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um pedido de nulidade de citação do fiador de um imóvel comercial após ele ser considerado incapaz.
O contrato de locação de um espaço comercial em um shopping de Limeira (SP) foi celebrado em 2017. Em 2018, o shopping entrou com pedido de execução, e em 2021 foi determinada execução com penhora de bens.
Porém, em 2021, a família do fiador entrou com ação de interdição, que ainda está tramitando. O perito que atua na ação de interdição constatou que o fiador é acometido de retardo mental.
De acordo com os autos da ação de interdição, ele sofreu um acidente automobilístico quando tinha 15 anos, na década de 1990, que vitimou seus pais e o deixou com sequelas. Após a tragédia, o fiador passou fazer uso de álcool e drogas, o que agravou seu estado de saúde mental.
A perícia constatou que ele sofre com transtorno de adaptação, transtorno depressivo recorrente e psicose não-orgânica. Em 2009 foi internado para tratamento de dependência de álcool, cocaína e crack.
A defesa do homem sustentou que ele já estava incapacitado quando celebrou o contrato na condição de fiador e pediu a declaração de nulidade da citação com base no disposto no art. 245 do CPC, segundo o qual não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz.
Segundo a defesa, apesar da interdição ter ocorrido depois da data da citação, “a incapacidade é muito anterior, o que torna nula a citação.”
O desembargador Gomes Varjão, relator do acórdão, afirmou que “a perícia concluiu que o agravante possui deficiência mental permanente e o estudo social confirma que ele não tem condições de tomar decisões sem o suporte de pessoa de confiança.”
“Diante disso, há elementos suficientes para reconhecer que quando recebeu a citação, o agravante já estava incapacitado para atos da vida civil, mesmo que o curador provisório tenha sido nomeado quase dois anos depois. Ante o exposto, dou provimento ao recurso para reformar a decisão agravada, reconhecer a nulidade da citação do agravante, que deverá ser intimado para apresentar defesa”, escreveu o relator.
O fiador e a pessoa de confiança foram representados pelo advogado Kaio César Pedroso.
Clique aqui para ler o acórdão
AI 2053385-23.2023.8.26.0000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Link CNJ trata da avaliação da sociedade sobre o Judiciário
08 de junho de 2023
O Link CNJ desta quinta-feira (8/6) discute os resultados da Pesquisa sobre Percepção e Avaliação do Poder...
Portal CNJ
Contribuições sobre consolidação de normas para cartórios são recebidas até 19/6
08 de junho de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça recebe até 19/6 sugestões para aprimorar uma proposta de consolidação das...
Portal CNJ
Galerias do CNJ recebem fotos do ministro Luiz Fux e da ministra Maria Thereza
07 de junho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homenageou, nesta terça-feira (6/6), o ministro do Supremo Tribunal Federal...
Portal CNJ
CNJ realiza 3ª reunião do Observatório dos Direitos Humanos do Judiciário nesta sexta (9/6)
07 de junho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nesta sexta-feira (9/6), às 14h30, a terceira reunião do...
Portal CNJ
Fórum Internacional debate impactos da tecnologia no Direito
07 de junho de 2023
A forma como a tecnologia influencia o trabalho dos operadores do direito estará em foco durante palestras e...