NOTÍCIAS
Consulta pública sobre Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional para tribunais termina em 16/12
30 DE NOVEMBRO DE 2023
O prazo para envio de sugestões sobre a minuta de provimento que institui o Código Nacional de Normas – Foro Judicial segue aberto até o dia 16/12. O provimento a ser editado pela Corregedoria Nacional de Justiça vai consolidar atos expedidos desde 2007 pelo órgão que regem as atividades dos tribunais brasileiros.
As contribuições serão analisadas pelo grupo de trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro judicial. O GT foi instituído pela Portaria n. 57/2023.
Um dos objetivos dessa consolidação é facilitar o acesso às várias normas aplicáveis aos diferentes aspectos relativos ao foro judicial e editadas pela Corregedoria, eliminando o cenário atual de dispersão normativa que dificulta a compreensão das regras em vigor.
As contribuições para a consulta pública podem ser enviadas por meio de formulário disponível aqui.
Foro extrajudicial
Em setembro deste ano, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Código Nacional de Normas – Foro extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). O documento, formalizado no Provimento n. 149/2023, reúne todos os provimentos editados pelo órgão referentes aos serviços notariais e registrais.
Agência CNJ de Notícias
The post Consulta pública sobre Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional para tribunais termina em 16/12 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça Itinerante: mulher que quer se chamar Lei procura mutirão para alterar registro
20 de outubro de 2023
Ela perdeu o registro original e que continha a grafia que ela gosta, o que dificultou ainda mais a solução do...
Anoreg RS
Comissão aprova exame de paternidade mesmo com registro de filiação em cartório
20 de outubro de 2023
Projeto de lei será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anoreg RS
Artigo – O renascimento da hipoteca como modelo primário de garantia imobiliária – por Fernando D. C. Blasco
20 de outubro de 2023
Ao se considerar o menor custo e a maior inteligência da constituição e da execução da hipoteca, haverá...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
20 de outubro de 2023
Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca cláusula de nomeação de curadora especial para administração da parcela disponível do patrimônio deixado à herdeira incapaz
20 de outubro de 2023
Cláusula de nomeação de curadora especial para administração da parcela disponível do patrimônio deixado à...