NOTÍCIAS
Corregedoria afasta juiz mineiro que autorizou ato contra o Estado Democrático de Direito
10 DE JANEIRO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta segunda-feira (9/1), a instauração de Reclamação Disciplinar para analisar conduta de magistrado que teria cometido infrações disciplinares em razão de atuação político-partidária. Aplicada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a medida também obriga o magistrado a se afastar de imediato de suas funções jurisdicionais, além de determinar a suspensão de suas contas em redes sociais. A liminar será analisada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida foi provocada após decisão do juiz Wauner Batista Machado, da 3ª Vara de Fazenda Pública da comarca de Belo Horizonte (MG), ter autorizado um empresário mineiro a armar uma barraca em frente a um quartel em uma das principais avenidas da capital, para uma ação de protesto contra o Estado Democrático de Direito, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Horas antes, a prefeitura de Belo Horizonte conseguira desobstruir as vias públicas afetadas pela ocupação de barracas, há mais de dois meses.
Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes atendeu ao prefeito, determinando a imediata desobstrução da avenida Raja Gabaglia e de todas as vias públicas que “ilicitamente estejam com seu trânsito interrompido […] garantindo-se total trafegabilidade”.
O corregedor Luis Felipe Salomão pediu que o caso fosse incluído na pauta de julgamento do colegiado com urgência. “O ambiente conflagrado dos dias atuais, culminando com os atos terroristas ocorridos na data de ontem (8/1/2023), não pode ser retroalimentado por decisões judiciais ilegítimas que, ao fim e ao cabo, atentam contra o próprio Estado Democrático de Direito”, afirmou o corregedor em sua decisão disponível aqui.
Afastamento cautelar
A urgência no afastamento do magistrado, segundo o ministro Luis Felipe Salomão, também se destina a prevenir novos ilícitos administrativos travestidos de decisões judiciais. “Ao analisar a conduta pretérita do magistrado, é possível concluir que sua atividade jurisdicional tem sido deturpada pela tentativa de impor seus propósitos e simpatias por determinado grupo organizado que vem – em atuação crescente – praticando atos que configuram verdadeiro ataque ao regime democraticamente estabelecido. Não se trata de atividade jurisdicional, mas de atuação que claramente ofende aos ditames constitucionais e aos deveres inerentes ao exercício da magistratura”, afirmou o ministro Salomão.
O corregedor citou, ainda, o artigo 95 da Constituição Federal, que veda aos magistrados atividade político partidária e reforçou que o principal bem jurídico definido pela Constituição Federal a ser tutelado pelos juízes é o Estado Democrático de Direito. “A conduta individual do magistrado com conteúdo político-partidário macula a confiança da sociedade em relação à credibilidade, à legitimidade e à respeitabilidade da atuação da Justiça, atingindo o próprio Estado de Direito que a Constituição objetiva resguardar”. O Código de Ética da Magistratura Nacional, em seu artigo 7º, também veda a participação de atividade político-partidária aos magistrados a fim de resguardar a independência judicial dos juízes.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria afasta juiz mineiro que autorizou ato contra o Estado Democrático de Direito appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Congresso Nacional derruba vetos da medida provisória nº 1.085, transformada na leu nº 14.382/2022 – Por João Pedro Lamana Paiva
02 de janeiro de 2023
O Congresso Nacional derrubou quatro vetos da Medida Provisória nº 1.085, transformada na Lei nº 14.382/2022,...
Portal CNJ
Robô automatiza relatórios orçamentários na Justiça Federal
02 de janeiro de 2023
Projeto desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin) do Tribunal Regional Federal da 1ª...
Anoreg RS
Portaria DETRAN/RS N.° 628, de 30 de dezembro de 2022 – Altera Sistemas de Responsabilidade da DTI.
02 de janeiro de 2023
Considerando o que consta no expediente de PROA n.° 22/1244-0048486-6,
Anoreg RS
Gazeta do Povo – “Divórcio surpresa”: Senado debate mudanças sobre a dissolução do casamento
02 de janeiro de 2023
“O casamento é um negócio jurídico bilateral, que estabelece comunhão plena de vidas conforme o Código Civil,...
Anoreg RS
Artigo: A família pronta ao seu futuro sob as perspectivas para 2023 – Por Jones Figueirêdo Alves
02 de janeiro de 2023
Quando o valor da pessoa em sua exata dimensão de dignidade demanda direitos e a família congrega as pessoas em...