NOTÍCIAS
Corregedoria altera provimento sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
29 DE MARçO DE 2023
Foi publicado na terça-feira (28/3), e já está em vigor, o Provimento n. 142/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, que altera o Provimento n. 39, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis.
A principal inovação trazida pelo Provimento n. 142 consiste na responsabilidade do titular, interventor ou interino por eventuais danos causados a terceiros pelo descumprimento dos deveres nela previstos, sem prejuízo de possível apuração na esfera administrativa-disciplinar.
Ao editar o provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou a necessidade de manter a CNIB permanentemente atualizada. A CNIB tem como objetivo receber e divulgar aos usuários do sistema as ordens de indisponibilidades de bens que atinjam patrimônio imobiliário indistinto.
Fiscalização
O novo provimento altera os artigos 5.º e 8.º e foi elaborado após a constatação de que várias serventias de registro de imóveis deixaram de cumprir o dever de verificar na Central – pelo menos na abertura e uma hora antes do encerramento do expediente – se existe comunicação de indisponibilidade de bens para impressão ou para importação, visando ao respectivo procedimento registral.
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), responsável pela gestão do CNIB, informou, por meio de nota, que, em cumprimento à determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, ativou o Módulo de Correição On-line, da CNIB, a fim de propiciar a fiscalização e a verificação contínua dos acessos pelos Cartórios de Registro de Imóveis.
A medida permitirá melhor fiscalização, por parte da Corregedoria Nacional de Justiça e das Corregedorias locais, com possibilidade de geração de relatórios quanto às assinaturas em atraso de magistrados, de ordens de indisponibilidades, bem como das serventias que não acessam a CNIB regularmente.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria altera provimento sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – IRIB – Projeto de Súmula que impediria interposição de REsp no procedimento de Dúvida Registral é arquivado
13 de março de 2023
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu pelo arquivamento de um...
Anoreg RS
Artigo – Posso vender imóvel que possui usufruto? – Por Samira de Mendonça Tanus Madeira
13 de março de 2023
Primeiramente, cabe dizer que um bem é formado pelo seu proveito (usufruto) e a chamada nua propriedade.
Anoreg RS
Ortega confisca bens e apaga registro civil de opositores na Nicarágua
13 de março de 2023
Ao menos 317 pessoas tiveram a nacionalidade cassada por traição à pátria; 222 foram expulsos do país após...
Anoreg RS
Projeto exige idade mínima de 16 anos para celebração de união estável
13 de março de 2023
O Projeto de Lei 728/23 altera o Código Civil para proibir a união estável de menores de 16 anos.
Anoreg RS
CNJ promoverá seminário “A LGPD nos Cartórios” no dia 30 de março
13 de março de 2023
O Seminário acontece das 9h às 12h30, no auditório do CNJ, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube.